Anuidade
Anuidades Pessoa Jurídica
O boleto pode ser acessado no link CREF Online ou no APP do CREF3/SC. Após gerar o boleto, o mesmo estará disponível para pagamento dentro de aproximadamente 10 minutos, pois precisa ser registrado no banco.
Confira um passo a passo para pagamento da anuidade via APP e Serviços Online.
Valor da anuidade PJ 2024: R$ 1.490,40, sem reajuste, de acordo com a Resolução n° 0241/2023/CREF3/SC.
Valor da anuidade PJ 2023: R$ 1.490,40, sem reajuste, de acordo com a Resolução n° 0225/2022/CREF3/SC.
Valor da anuidade PJ 2022: R$ 1.490,40, sem reajuste, de acordo com a Resolução n° 0198/2021/CREF3/SC.
Valor da anuidade PJ 2021: R$ 1.490,40, sem reajuste, de acordo com a Resolução n° 0185/2020/CREF3/SC.
Valor da anuidade PJ 2020: R$ 1.490,40, sem reajuste, de acordo com a Resolução n° 0179/2019/CREF3/SC.
Valor da anuidade PJ 2019: R$ 1.490,40, sem reajuste, de acordo com a Resolução n° 0154/2018/CREF3/SC.
Informamos que conforme o Art. 1º da Resolução CONFEF 021/2000, em função do objeto da empresa estar ligado a área da atividade física, no qual é prerrogativa o registro da Pessoa Jurídica. O fato gerador da cobrança das anuidades é o respectivo registro no Conselho, conforme art. 5ª da lei 12514/2011, independente da área de atuação.
A Lei que determina o registro das pessoas jurídicas em conselho de classe é a Lei nº 6.839, de 30 de Outubro de 1980.
Salientamos que caso a empresa não atue na área deverá solicitar baixa de registro conforme Resolução CONFEF nº 477/2023, para evitar cobrança da anuidade do ano corrente. Clique aqui para abrir o protocolo. A comunicação aos órgãos competentes é considerada apenas uma das etapas atinentes ao encerramento regular das atividades empresariais, sendo necessário apurar o ativo e o passivo, procedendo-se ao pagamento dos credores e partilha de eventuais bens, se for o caso. Conforme disposto na Resolução CONFEF nº 477/2023, especificamente em seu art. 42, “a baixa ou cancelamento, quando aplicados, não implicam em remissão dos débitos porventura existentes, de responsabilidade da Pessoa Jurídica cujo registro é baixado ou cancelado, cabendo aos CREFs procederem à adoção de medidas administrativas e/ou judicias de cobrança”.