Baixa/Cancelamento de Registro - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Baixa/Cancelamento de Registro

Baixa/Cancelamento de Registro

O envio de documentos ao CREF3/SC é através da CENTRAL DE ATENDIMENTO da plataforma e-CREF, de forma digitalizada, legível, em formato PDF com alta resolução OU preenchendo o requerimento e enviando via WhatsApp ou via correio para a Rua General Eurico Gaspar Dutra, 668, Estreito – Florianópolis/SC, 88075-100, juntamente com um dos documentos comprobatórios listados abaixo.

Para solicitar a baixa de registro é preciso fazer o cadastro no e-CREF. A senha cadastrada será sua assinatura eletrônica (assinatura 1doc) e os protocolos só serão analisados se ASSINADOS DIGITALMENTE! Para assinar, clique em “Opções de assinatura” e depois selecione “Assinatura 1Doc”, para isso basta inserir a senha cadastrada. (Confira aqui o passo a passo da assinatura digital)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO .PDF
  1. Preenchimento dos campos obrigatórios;
  2. Documentos comprobatórios
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
  • Certidão de Inatividade emitida pelo contador
  • Baixa na Prefeitura ou similares
  • Baixa de CNPJ com Extinção p/ Enc. LIQ. Voluntária
  • Ata de exclusão dos serviços oferecidos nas áreas de atividades físicas/desportivas
  • Alteração de CNAE; Distrato Social; ou similares
Importante

A baixa de registro será concedida a Pessoa Jurídica, mediante requerimento através do e-CREF, contendo as razões do seu pedido e acompanhado da documentação comprobatória da causa que a justifique. (Resolução CONFEF nº 477/2023).

Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF até 31 de março do ano corrente, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso, desde que deferidos pelo Plenário do CREF3/SC. (Art. 41º – Resolução CONFEF nº 477/2023). Após o julgamento pelo Plenário, o CREF3/SC encaminhará certidão informando sobre o deferimento ou não da solicitação de baixa de registro.

A comunicação aos órgãos competentes é considerada apenas uma das etapas atinentes ao encerramento regular das atividades empresariais, sendo necessário apurar o ativo e o passivo, procedendo-se ao pagamento dos credores e partilha de eventuais bens, se for o caso. A baixa ou cancelamento, quando aplicados, não implicam em remissão dos débitos porventura existentes, de responsabilidade da Pessoa Jurídica cujo registro é baixado ou cancelado, cabendo aos CREFs procederem à adoção de medidas administrativas e/ou judiciais de cobrança. (Art. 42º – Resolução CONFEF nº 477/2023).

Tutorial de como abrir um protocolo:
https://ajuda.1doc.com.br/pt-br/article/cref-como-abrir-um-protocolo-1h4q80g/