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Prefeitura de São Carlos deve exigir o registro no CREF3/SC para contratação de todos os profissionais de Educação Física, ratifica Justiça Federal

O Juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó decidiu que a prefeitura de São Carlos exija o registro no CREF3/SC de todos os professores de Educação Física que atuam no município, inclusive os já contratados e as contratações futuras.

A decisão foi tomada no dia 12 de junho, nos autos de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo CREF3/SC, para reconhecer a necessidade de contratar apenas profissionais com registro no Conselho, bem como observado o disposto na Lei nº 9.696/1998, reforçando que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, impedindo assim o exercício ilegal da profissão.

“O Conselho atua para que seja cumprida a legislação e valorizada a profissão, orientando prefeituras na confecção de edital de contratação para evitar problemas antes de lançar o certame. Nesse sentido, ficamos à disposição para sanar possíveis dúvidas”, destacam a advogada do Conselho, Luíza Helena Vieira Virgílio Bastos e a chefe do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF3/SC, Fernanda Silva Rodrigues (CREF 031636-G/SC).

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