O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade de exigência de registro no CREF3/SC aos Professores de Educação Física que atuam com magistério no Município de Itajaí. A decisão, publicada no dia 3 de abril no Diário Eletrônico da Justiça do STJ nº 2642, resguarda a segurança dos alunos da rede municipal de ensino e assegura que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos CREFs.
O STJ entendeu que, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei nº 9.696/98, é legal a exigência, prevista em edital de concurso público para o cargo de professor de Educação Física do ensino médio e fundamental, de comprovação de inscrição no respectivo Conselho Profissional quando do ato de sua admissão.
O presidente do CREF3/SC, Prof. Irineu Wolney Furtado (CREF 003767-G/SC), reforça que a intenção do Conselho é garantir a segurança da sociedade. “Pretendemos dialogar com as prefeituras municipais para assegurar que a Educação Física Escolar seja preservada, com a prerrogativa da atuação do profissional registrado no Conselho. No entanto, caso seja necessário, recorreremos ao Judiciário para preservar essa exigência”, comenta.
Confira a decisão na íntegra aqui (https://a2v.stj.jus.br/processo/pesquisa/)