O número de atendimentos ao público externo, especialmente aqueles feitos pessoalmente (balcão), marcou a semana de 21 a 25 de outubro nas dependências do Conselho Regional de Educação Física. A procura por informações triplicou durante a semana comparativamente aos demais períodos. Foram 408 atendimentos feitos pelos colaboradores do CREF. O aumento da demanda, conforme a gerente executiva do CREF Marli Trentin (CREF 001624-G/SC) deu-se, principalmente, a partir das ações de fiscalização desenvolvidas, em conjunto, pelos fiscais do Procon/SC, Secretaria Executiva de Serviços Públicos da Prefeitura de Florianópolis (SESP) e do CREF3/SC junto às academias situadas no Norte da Ilha. “Foi uma semana atípica. Medidas, como o fechamento e a imposição de multas aplicadas às academias e os prazos concedidos para a regularização de suas atividades, desencadearam grande demanda no nosso sistema de atendimento”, constata Marli Trentin.
Proprietários ou representantes de estabelecimentos, até mesmo daqueles que ainda não foram visitados, se anteciparam à fiscalização para regularizar suas documentações perante o Conselho. A mobilização dos órgãos em torno da fiscalização atende ao que prevê a Nota Técnica Nº 01/2013 assinada pelo CREF3/SC, Procon/SC e Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC) do governo de Santa Catarina. Ela prevê o disciplinamento do funcionamento das academias, clubes desportivos e similares. O documento é composto por regras de funcionamento que zelam pela segurança e qualidade dos serviços prestados aos usuários destes estabelecimentos. Durante a semana, cerca de 30 academias foram visitadas pelos agentes de fiscalização. Uma delas, em Canasvieiras, foi fechada por não possuir Alvará de Funcionamento. As multas aplicadas superaram os R$ 70 mil. As irregularidades que geraram a imposição de multa são passíveis de recursos, tendo os estabelecimentos a opção de soluções dentro do limite de prazo que vai de 15 a 90 dias. Alvará Sanitário, Alvará de Funcionamento, Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF3/SC, ausência do responsável técnico e de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor foram as principais fatores geradores das sanções.
Por Júlio Castro (SC 01558) | Assessoria de Comunicação – CREF3/SC
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