O profissional de Educação Física que não estiver exercendo a profissão pode solicitar a Baixa de Registro Profissional, se estiver de acordo com as RESOLUÇÕES CONFEF nº 281/2015 e nº 313/2015. Os pedidos solicitados até o dia 31 de março ficam isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso, desde que deferidos pelo Plenário do CREF3/SC. Confira se você se enquadra nos requisitos e não perca o prazo:
Art. 2º – A baixa de registro profissional poderá ser requerida pelo Profissional de Educação Física, quando:
I – não estiver exercendo a profissão, desde que declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis;
II – for acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico e outros elementos probatórios que o CREF julgar convenientes;
III – for ausentar-se do País por período superior a 01 (um) ano, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato.
Para solicitar a baixa de registro profissional no CREF3/SC, é necessário reunir a documentação listada abaixo e apresentá-la pessoalmente ou por Correios, no endereço de nossa sede (Rua Afonso Pena, nº 625 – Bairro Estreito – Florianópolis/SC – CEP 88070-650):
– Requerimento de Baixa de Registro (preenchido e assinado, sem rasuras ou abreviações);
– Documentos que comprovem o não exercício da profissão.
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