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Você sabia? Profissional de Educação Física com 65 anos pode solicitar isenção da anuidade

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O profissional de Educação Física que tenha completado 65 anos pode solicitar a isenção da anuidade por idade, conforme Art. 11º da Resolução n° 0124/2016/CREF3/SC.

Para solicitar o benefício, é preciso preencher os seguintes requisitos:

– ter completado 65 anos até 31 de julho do ano corrente;

– ter no mínimo, 05 anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs;

– não ter débito com o Sistema CONFEF/CREFs;

– requerer por escrito o direito da isenção até 31 de julho do ano corrente.

Basta apresentar a solicitação (disponível no site do CREF3/SC) pessoalmente ou enviá-la por correspondência para a sede do conselho. O requerimento é analisado e encaminhado para avaliação final na plenária, de acordo com os requisitos da Portaria n° 052/2008 do CONFEF, que emitirá o parecer concedendo (ou não) o pedido.

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