Além de portar a Cédula de Identidade Profissional para atuação, os profissionais de Educação Física devem também usar o número de registro, junto ao nome, para identificação em documentos. A apresentação correta do número de Registro Profissional está disposta na Resolução CONFEF nº 053/2003, que dispõe sobre as normas para a anotação e o uso do número de registro pelos integrantes das categorias compreendidas e pelo Sistema CONFEF/CREFs.
Para os profissionais Graduados, o registro deve ser: CREF 000000-G/SC, de acordo com o artigo 2º da resolução. Já para os profissionais Provisionados a anotação do número deve ser CREF 000000-P/SC, conforme artigo 3º.
Os Profissionais de Educação Física devem usar o número de registro, conforme especificado acima, e em todo documento firmado, quando do exercício profissional.