A Lei 14.386/2022 foi sancionada para sanar controvérsias judiciais a respeito dos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física — criados por iniciativa do Congresso por meio da Lei 9.696/98, apesar de tal incumbência caber ao governo federal. Antes de ser pauta no plenário, o PL 2.486/2021 já havia passado pelas comissões de Educação e de Assuntos Sociais do Senado, tendo sido aprovado em ambas. Na Câmara, o PL fora aprovado em agosto de 2021. Com a sansão, afasta-se de vez a possibilidade de questionamentos em relação à profissão, seus profissionais e aos órgãos competentes que os regem.
Toda a instabilidade jurídica que cercava a Educação Física fica para trás, o que garante a continuidade da profissão e a qualidade na entrega dos serviços prestados à população brasileira.
Relator do Projeto de Lei 2.486/2021, o deputado Evandro Roman (CREF 000958-G/PR) (Progressistas) destacou que a nova lei põe fim à instabilidade jurídica que havia no cenário. “Como Profissional de Educação Física me sinto feliz e realizado, pois depois de muita luta, agora todos os profissionais estão protegidos em seus conselhos para exercer sua profissão com dignidade e em todo o País. Sabemos da importância da nossa profissão neste momento que um mundo está cada vez mais digital”, destacou.
Para o presidente do CREF3/SC, Paulo Maes (CREF 001385-G/SC), essa foi uma vitória do esforço conjunto. “Em nome de toda a diretoria do CONFEF/CREF3SC realizo um agradecimento especial a todos os envolvidos e em especial ao senador Romário Faria e ao presidente Jair Bolsonaro por terem defendido a regulamentação da nossa profissão”, afirmou.