Perguntas Frequentes - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

1. O que é necessário para que uma profissão seja regulamentada?

Para que uma profissão possa existir efetivamente é necessário que a mesma seja respaldada por Lei Federal aprovada na Câmara e no Senado Federal. No Brasil existem mais de três mil ocupações, mas apenas 60 profissões regulamentadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Porém muitas profissões não possuem Conselhos Federais e Regionais, como por exemplo a de Radialista - Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978.

2. Qual é a base legal para a formação em Educação Física?

A Educação Física se divide em duas formações - Licenciatura e Bacharelado:

LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA:

· Graduação Plena: formação de professores para Educação Básica, conforme resoluções abaixo:

· RESOLUÇÃO CNE/CP 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.

· RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.

Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.

· RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2004

Adia o prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.

RESOLUÇÃO CNE 02/2015, DE 1º DE JULHO DE 2015

Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.

BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA:

• Graduação/Bacharelado em Educação Física, pode atuar nas áreas das atividades físicas e/ou desportivas em geral, exceto docência na Educação Básica como componente curricular, conforme resolução abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 31 DE MARÇO DE 2004.

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera o §3º do art. 10 da Resolução CNE/CES nº 7/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2009.

Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Nutrição e Terapia Ocupacional, Bacharelados, na Modalidade Presencial.

Observação: O Curso de Graduação em Educação Física foi pioneiro no Brasil desde 1987 em optar por currículo mais flexível sem aquele rol de disciplinas tradicionais. Até a entrada em vigor das novas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Física, em 2002, tínhamos como base legal apenas a RESOLUÇÃO Nº 03/CFE, DE 16 DE JUNHO DE 1987 - que fixou o mínimo de conteúdo e duração a serem observados nos cursos de graduação em Educação Física Bacharelado e/ou Licenciatura Plena).

3. Conclui o Curso de Educação Física em outro país como devo proceder para revalidar o Diploma?

Segundo a Resolução CNE/CES nº 1/2002, modificada pela Resolução CNE/CES nº 8/2007, os Diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser revalidados por universidade publica que tenha o Curso de Educação Física para tenham seus efeitos equivalentes no Brasil.

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2002.

Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 8, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

4. Quais são as áreas de atuação do profissional de Educação Física?

Segundo a resolução nº046/2002/CONFEF, O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e da preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

V - ESPECIFICIDADES DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL

1 - REGÊNCIA/DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Intervenção: Identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular/disciplina Educação Física, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, Médio e Superior e nas atividades de natureza técnico-pedagógicas (Ensino, Pesquisa e Extensão), no campo das disciplinas de formação técnico-profissional no Ensino Superior, objetivando a formação profissional.

2 - TREINAMENTO DESPORTIVO

Intervenção: Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área formal e não formal.

3 - PREPARAÇÃO FÍSICA

Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas.

4 - AVALIAÇÃO FÍSICA

Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação cineantropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários.

5 - RECREAÇÃO EM ATIVIDADE FÍSICA

Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio-culturais da população.

6 - ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS

Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a auto-estima, a cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade.

7 - GESTÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento de instituições, entidades, órgãos e pessoas jurídicas cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas

5. O que é CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)?

Os códigos estabelecidos na CBO são utilizados para fins de registro em Carteira Profissional, por ocasião da contratação, especialmente pela CLT.

Código Família: 2241

Título: Profissional de Educação Física

Títulos

2241-05 - Avaliador físico - Orientador fisiocorporal

2241-10 - Ludomotricista - Cinesiólogo ludomotricista

2241-15 - Preparador de atleta

2241-20 - Preparador físico - Personal treanning, Preparador fisiocorporal

2241-25 - Técnico de desporto individual e coletivo (exceto futebol) - Treinador assistente de modalidade esportiva, Treinador auxiliar de modalidade esportiva, Treinador esportivo

2241-30 - Técnico de laboratório e fiscalização desportiva

2241-35 - Treinador profissional de futebol - Auxiliar técnico- no futebol, Auxiliar técnico- nos esportes, Coordenador de futebol, Professor de futebol

2241-40 – Profissional de Educação Física na Saúde

Descrição sumária

Coordenam, desenvolvem e orientam, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas e práticas corporais. Ensinam técnicas desportivas; realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas. Estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado.

Formação e experiência

O exercício das ocupações da família requer formação superior em educação física, com registro no Conselho Regional de Educação Física. No mercado de trabalho, cresce o número de profissionais portadores de cursos de especialização e pós-graduação. O exercício pleno das atividades varia conforme a ocupação, entre um e quatro anos.

Condições gerais de exercício

Os profissionais prestam serviços no campo dos exercícios físicos com objetivos educacionais, de saúde e de desempenho esportivo. Podem trabalhar em academias e escolas de esporte, clubes e hotéis, clínicas médicas e fisioterápicas, em atendimentos domiciliares, em órgãos da administração pública direta etc, como empregados com carteira ou como autônomos. Desenvolvem seu trabalho de forma individual, nos mais variados ambientes, em horários irregulares. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar sob condições especiais, p.ex.,em posições desconfortáveis por período prolongado,sob pressão, sujeitos a mudanças climáticas e intempéries.

Código internacional CIUO88

3475 - Atletas, deportistas y afines

Notas

Norma regulamentadora: Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Dispõe sobre regulamentação da profissão de Educação Física e cria o respectivo Conselho Federal e Regionais de Educação Física.

http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf

6. Quem pode usar a denominação de Profissional de Educação Física?

Segundo o Art. 1º da Lei nº 9.696/98 "O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física".

Segundo o Art. 2º da Lei nº 9.696/1998: Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

Graduados:

I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido pôr instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;

Provisionados:

III - os que, até a data do início da vigência desta lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

Conforme dispõe a resolução nº 045/2002/CONFEF, que regulamentou o inciso III, o Profissional de Educação Física registrado na categoria Provisionado pode atuar apenas na área específica, na Modalidade indicada em sua Cédula de Identidade Profissional à qual tenha comprovado sua atuação profissional.

7. Quais são os símbolos da Educação Física?

Símbolo é o Discóbolo de Myron, a mais célebre das estátuas atléticas.

Pedra de cor verde. A cor verde é atribuída aos cursos da área da Saúde e significa esperança, força, longevidade e imortalidade. Demonstra adaptação ao ambiente e a capacidade do contato. Também conhecida como a cor do conhecimento.

Anel de Grau: deverá ser de ouro, ter uma pedra central de cor verde e o símbolo (Discóbolo) nas laterais. O símbolo a cor e o anel foram definidos em reunião Plenária do CONFEF e estabelecidos através da Resolução CONFEF nº 049/2002.

8. A Cédula de Identidade Profissional tem validade nacional?

Sim. Segundo a Lei Federal nº 6.206/75 a Cédula de Identidade Profissional expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício de profissional tem valor civil em todo território nacional, dentro do seu prazo de validade. Antes de vencer sua validade, o profissional devera entrar em contato ou dirigir-se o CREF, e estando em dia com documentos e obrigações estatutárias, poderá fazer a solicitação de uma nova cédula.

9. Qual é o código do Profissional de Educação Física na Receita Federal?

O Profissional de Educação Física esta inserido no Grupo 04 - Profissionais das Ciências Biológicas, Bioquímicas, da Saúde e afins - Código: 224 - Profissional da Educação Física.

10. A partir de que fase o acadêmico esta apto a realizar estágios?

Segundo a Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Física e do Projeto Pedagógico do Curso.

• Os Estágios Curriculares Obrigatórios deverão estar previstos no Projeto Pedagógico do Curso e ser realizados a partir da segunda metade do curso e só poderão ocorrer com a garantia da orientação dos professores da IES e da supervisão de um profissional com registro no CREF3/SC, nos termo da legislação em vigor.

• Os Estágios Curriculares Não-obrigatórios deverão estar previstos no Projeto Pedagógico do Curso e poderão iniciar em qualquer momento do curso, respeitando a Nota Técnica nº 01/2016/CREF3/SC/COF/CES, após a Assinatura de Termo de Compromisso pela Universidade, pelo Acadêmico e pelo Supervisor com registro no CREF3/SC, Pagamento de Seguro Obrigatório e a apresentação do Plano de Trabalho e Relatório Semestral.

É importante lembrar que o acadêmico não pode atuar sem a presença do supervisor, para evitar interpretação de atuação profissional e, neste caso, por não ser habilitado, incorrer em exercício ilegal de profissão.

Estudante de Licenciatura pode estagiar em academia? - Não. De acordo com a Lei nº 11.788/2008 e a Resoluções CNE/CP nº 1 e 2/2002, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Deve ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso, neste caso dever ser realizado na Educação Básica.

É obrigatória a remuneração do estagiário - Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.

11. Como devo proceder para fazer uma denúncia?

As denúncias devem ser enviadas diretamente ao CREF a que pertence a cidade/estado ou a ouvidoria do CONFEF, através do endereço ouvidor@confef.org.br, que encaminhará ao regional.

Deve ser feita com o detalhamento de endereço do local, horário, atividade desenvolvida e se possível o nome do ou dos irregulares, para uma maior efetividade na ação de fiscalização.

As formas de contato direto com o conselho regional podem ser obtidas, identificadas a região e o CREF, no portal do CONFEF www.confef.org.br, em Conselhos Regionais CREFs. Outras denúncias também seguem a mesma orientação.

12. Quem pode atuar na Ginástica Laboral?

Segundo o Art 1º da Resolução CONFEF nº 073/2004, "É prerrogativa privativa do Profissional de Educação Física planejar, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente, na forma de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e lazer, independente do local e do tipo de empresa e trabalho".

Resolução CONFEF nº 073/04 - Dispõe sobre a Ginástica Laboral e dá outras providências.

13. Que tem direito de receber a Revista EF, editada pelo CONFEF?

A Revista EF é distribuída gratuitamente a todo o Profissional e Empresa registrada no sistema CONFEF/CREFs e que estiver com suas obrigações em dia, bem como todas as Bibliotecas dos Cursos de Educação Física. Todas as revistas editadas podem ser lidas e impressas diretamente da página do CONFEF. Site: www.confef.org.br. As contribuições para publicação de matéria na revista podem ser enviadas para o CONFEF, através do e-mail confef@confef.org.br, onde será avaliado pelo Conselho Editorial da Revista.

14. Qual o valor da anuidade para Pessoa Física e Jurídica?

O valor máximo da anuidade é estabelecido pelo CONFEF e cada CREF pode conceder desconto, de acordo com seu planejamento anual aprovado em Reunião Plenária e publicado através de Resolução no Diário Oficial.

15. Como devo proceder para alterar meu cadastro?

Cabe ao Profissional de Educação Física e Às Empresas informarem e solicitarem ao CREF qualquer mudança em seu cadastro, nome, endereço, telefone e e-mail, evitando assim possíveis transtornos em relação à falta de comunicação entre o Sistema CONFEF/CREFs e Pessoas Físicas e Jurídicas. Para maior facilidade, pode ser encaminhada via mensagem eletrônica ao respectivo CREF.

16. Quem define o piso salarial e hora trabalho?

É de competência dos Sindicatos Patronal e dos Profissionais a definição de valores relativos a piso salarial e valor de hora/trabalho, que pode através de acordo entre os sindicatos Patronal e dos Profissionais ou através de Dissídio Coletivo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em diversos Estados Brasileiros já existem sindicatos de Profissionais de Educação Física e de Empresas prestadoras de serviços nas áreas de Atividades Físicas e/ou Desportivas. Verifique junto ao CREF de sua região se já existem Sindicatos Patronal e Profissional constituídos em sua região.

17. Pretendo abrir um Academia. Como deve proceder?

É necessário seguir os procedimentos normativos municipais e estaduais para a abertura de um estabelecimento de prestação de serviços. Sugerimos procurar um Profissional de Contabilidade, que lhe informará e orientará sobre a legislação municipal, estadual e federal a ser seguida. O Sistema CONFEF/CREFs faz a exigência de que todos os profissionais que trabalhem na orientação das atividades físicas e/ou desportivas sejam registrados no conselho, bem como a Pessoa Jurídica ter registro, que deve ser solicitado ao CREF para a abertura do estabelecimento ou de acordo com legislação em vigor.

Acesse a página eletrônica ou entre em contato com o CREF de seu estado/região verificando qual documentação é exigida.

Academia em condomínios - O Condomínio pode ter um espaço com aparelhos para os condôminos, mas desde o momento que a Atividade Física seja orientada, precisará de um Profissional de Educação Física registrado no CREF de sua região.

É fundamental ressaltar a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam praticados exercícios orientados corretamente, objetivando evitar lesões e até riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que o condomínio poderá ser responsabilizado em caso de qualquer problema relacionado a estes acontecimentos. Lembramos ainda que o CREF poderá proceder ações de fiscalização no local, para garantir que os serviços em atividades físicas nos condomínios estão sendo prestados por profissionais habilitados.

Quais as diferenças entre Conselho, Sindicato e Associação?

Os Conselhos Profissionais, como o CREF3/SC, são Autarquias Federais responsáveis por Registrar, Fiscalizar e Orientar os Profissionais de sua classe, assegurando a regulamentação da Profissão. Aqui, trabalhamos incansavelmente para que apenas Profissionais Registrados exerçam suas atividades nas diversas áreas da Educação Física em Santa Catarina.

CONSELHO

Fiscalizar a atuação do profissional, a fim de assegurar à sociedade que os serviços sejam prestados por profissionais habilitados

Orientar o profissional sobre o exercício do seu ofício

Zelar pela ética da profissão em todas as suas áreas de atuação

Regular os limites de atuação profissional

Registrar, cadastrar e atualizar os dados sobre os profissionais

Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e o exercício legal da profissão

SINDICATO

Coordenação, defesa e representação legal da categoria nas esferas públicas e privadas e perante autoridades e poderes

Orientar, arbitrar e fiscalizar relações trabalhistas, o cumprimento da CLT, das normas de segurança do trabalho e de atuação funcional, de pisos salarias, convenções e acordos

Oferecer assistência profissional e judiciária aos associados

Substituir processualmente em juízo o associado, em defesa de direitos relacionados ao cargo, função ou condição de trabalho

ASSOCIAÇÃO

Promover treinamento e aprimoramento do conhecimento

Representar a profissão em eventos e espaços políticos

Integrar profissionais através de encontros, simpósios, fóruns

Difundir resultados de pesquisas e inovações nas áreas de atuação

Contribuir com a sociedade na formação de profissionais aptos

Apoiar e promover atividades para melhorar o posicionamento dos profissionais e futuros profissionais no mercado de trabalho