Registro de Empresa de Direito Público
Registro de Empresa de Direito Público
Nos termos da Lei Federal nº 6.839/1980, o registro de pessoas jurídicas junto aos conselhos profissionais decorre da atividade básica exercida ou da prestação de serviços a terceiros.
No âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, a Resolução CONFEF nº 477/2023, alterada pela Resolução CONFEF nº 607/2025, estabelece os procedimentos relativos ao registro de pessoas jurídicas, inclusive contemplando as pessoas jurídicas de direito público, entendidas como aquelas criadas por lei para a consecução de fins públicos.
Dessa forma, quando tais entidades desenvolverem, de forma direta ou indireta, atividades relacionadas à área da atividade física, desportiva e similares, ou oferecerem esses serviços à coletividade, deverão observar as normas do Sistema CONFEF/CREFs, especialmente quanto à regularidade do registro e à atuação de profissionais devidamente habilitados.
Para solicitar o registro é preciso fazer o cadastro no e-CREF utilizando os dados da Empresa (CNPJ, RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA E UM E-MAIL PRÓPRIO PARA DA EMPRESA QUE NÃO PODERÁ SER O MESMO UTILIZADO NO CADASTRO PROFISSIONAL).
A senha cadastrada será sua assinatura eletrônica (assinatura 1doc) e os protocolos só serão analisados se ASSINADOS DIGITALMENTE! Para assinar, clique em “Opções de assinatura” e depois selecione “Assinatura 1Doc”, para isso basta inserir a senha cadastrada. (Confira aqui o passo a passo da assinatura digital)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO .PDF
- Preenchimento dos campos obrigatórios:
- Lei de criação ou Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica;
- Ata de constituição (documento que comprova a natureza da entidade criada por lei);
- Estatuto social (regra que orienta a administração e funcionamento da entidade);
- Comprovante de inscrição (Cartão do CNPJ);
- Documento que nomeie o representante legal/autoridade competente da Pessoa Jurídica;
- Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, respeitando as particularidades da legislação de cada região (caso o Corpo de Bombeiros emita);
- Alvará de funcionamento e de localização da Pessoa Jurídica (caso a prefeitura emita);
- Termo de compromisso, devidamente preenchido e assinado, com data não superior a trinta dias, indicando o representante legal, o responsável técnico titular e seus substitutos;
- Quadro Técnico, se houver acadêmicos no quadro, anexar o Termo de Compromisso de Estágio assinado;
- Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico;
- Identidade e CPF do Representante legal.
ATENÇÃO: Se a prefeitura e o Corpo de Bombeiros de sua cidade não emitir ou não exigir os Alvarás, o protocolo pode ser aberto normalmente.
