Visto Laboral Temporário

Visto Laboral Temporário

Quando o profissional de Educação Física atua em outro município de abrangência de estado diferente da qual tenha o seu registro profissional, este deve solicitar o visto laboral temporário para o Conselho Regional de Educação Física (CREF3/SC) da nova área de jurisdição, ou seja, do local onde passou a atuar profissionalmente.

É um tipo de autorização concedida pelo CREF3/SC ao profissional para trabalhar legalmente estado de Santa Catarina por até 180 dias.

Para isso, é preciso:

  • Ter registro ATIVO em outro estado do sistema CONFEF/CREFs;
  • Apresentar os documentos comprobatórios exigidos para transferência de registro, cumprindo os procedimentos da Resolução CONFEF nº 617/2026.
  • O visto laboral temporário será concedido apenas no caso em que a atividade laboral não exceder o prazo de 180 dias.
  • Protocolos devem ser assinados exclusivamente pela plataforma 1DOC.
    Na etapa de abertura do protocolo, ao final, aparecerá a opção “assinar 1DOC”. É obrigatório escolher essa opção e realizar a assinatura eletrônica por meio dessa plataforma.
  • Documentos devem ser enviados digitalizados no formato PDF.
    Apenas arquivos em PDF serão aceitos para análise ou protocolo. Outros formatos serão recusados.

Valores Visto Laboral Temporário no CREF3/SC:

  • Não se aplica

Etapas para Visto Laboral Temporário no CREF3/SC

  1. Documentos necessários
    Preparar os documentos digitais nítidos, em PDF, para anexar no sistema.
  2. Abertura do protocolo
    Fazer cadastro no e-CREF e abrir o protocolo para registro. Toda a comunicação será pelo e-mail cadastrado, até a última etapa do processo. Acesse o link para abertura de protocolo https://crefsc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&s=crefsc&itd=5&is=37
  3. Aguardar análise
    Prazo de até 30 dias para análise do protocolo.
  4. Acompanhar o protocolo
    Caso tenha pendências, será emitido e-mail. É preciso responder via protocolo em até 10 dias.
  5. CREF3/SC envia ofício ao estado de origem
    Após aprovação documental, o CREF3/SC envia ofício solicitando informações ao CREF de origem.
  6. Estado de origem envia ofício ao CREF3/SC
    Após recebermos o ofício do CREF de origem, e o profissional estando regular, é enviado e-mail ao profissional com a declaração de autorização de trabalho.

 

Observação da carteira física

  • O visto laboral temporário, não gera número de registro, logo, não há emissão de carteira profissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA Visto Laboral Temporário (Digitalizados e Nítidos)
  • Preenchimento dos campos obrigatórios no formulário quando for abrir o protocolo (há vídeo informativo disponível, pelo link https://www.youtube.com/watch?v=UeGCOTtPAlo&t=17s).
  • Documento de identidade válido.
  • Comprovante em seu nome de atuação no estado de Santa Catarina. Na ausência deste, Autodeclaração de atuação profissional, para acesso ao preenchimento da autodeclaração clique aqui, juntamente com comprovante de residência, mesmo que, em nome de terceiros;
  • Certidão de Regularidade Financeira do seu CREF atual. Essa certidão pode ser acessada por profissionais nos serviços online do seu CREF. Caso não consiga acessá-la, é necessário solicitá-la diretamente ao seu CREF atual.
  • Carteira de identidade profissional do seu estado atual (válida);

Prazo e Procedimentos

  • O prazo para análise da documentação é de até 30 dias.
  • A resposta do CREF de origem liberando a atuação é obrigatório para enviar a declaração de atuação. A declaração será enviada por e-mail.
  • Caso o profissional não complemente os documentos em até 10 dias quando solicitado, o protocolo será arquivado e precisa ser feito novo protocolo.