Declaração de atuação em local de divisa com outro CREF

Esta opção é para profissionais que residirem próximos às divisas de CREFs que tenham área de jurisdição distinta e trabalharem em outra Unidade Federativa, ficarão vinculados ao CREF do local de registro profissional, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 40 da Resolução CONFEF nº 617/2026.

Caso não se enquadra na situação acima, verificar os critérios de abertura de protocolo e acessar corretamente o link para a abertura correta do protocolo:

  • Não tem registro no sistema CONFEF/CREF? Deve ser aberto abrir protocolo de registro novo, procedimentos em https://crefsc.org.br/pessoa-fisica/registro-novo-profissional/
  • Não tem registro no sistema CONFEF/CREF e a intenção é enviar documentos pendentes no seu protocolo? Deves acessar e-CREF, ir em ENTRAR, fazer o login, e acessar seu INBOX, lá irá identificar o protocolo aberto, clique no protocolo e proceda com o envio dos documentos pendentes conforme solicitado, link para acesso ao E-CREF, disponível em https://crefsc.1doc.com.br/atendimento
  • Já tem registro no sistema CONFEF/CREF e mudou de residência e irá morar em Santa Catarina? Deve ser aberto protocolo de transferência de registro, procedimentos disponíveis em https://crefsc.org.br/transferencia-de-registro/
  • Já tem registro no sistema CONFEF/CREF e irá atuar em mais de um estado, com 1 das atuações no estado de Santa Catarina?  Deve ser aberto protocolo de Registro Secundário, procedimentos disponíveis em https://crefsc.org.br/pessoa-fisica/registro-secundario-pf/

 

Para isso, é preciso:

  • Ter registro ATIVO em outro estado do sistema CONFEF/CREFs;
  • Apresentar os documentos comprobatórios exigidos para atuação em local de divisa com Santa Catarina, cumprindo os procedimentos da Resolução CONFEF nº 617/2026.
  • A Declaração de atuação em local de divisa com outro CREF será concedido apenas no caso em que a atividade laboral não exceder o prazo de 180 dias.
  • Protocolos devem ser assinados exclusivamente pela plataforma 1DOC.
    Na etapa de abertura do protocolo, ao final, aparecerá a opção “assinar 1DOC”. É obrigatório escolher essa opção e realizar a assinatura eletrônica por meio dessa plataforma.
  • Documentos devem ser enviados digitalizados no formato PDF.
    Apenas arquivos em PDF serão aceitos para análise ou protocolo. Outros formatos serão recusados.

 

Declaração de atuação em local de divisa com outro CREF no CREF3/SC:

  • Não se aplica

 

Etapas para Declaração de atuação em local de divisa com outro CREF no CREF3/SC

  1. Documentos necessários
    Preparar os documentos digitais nítidos, em PDF, para anexar no sistema.
  2. Abertura do protocolo
    Fazer cadastro no e-CREF e abrir o protocolo para registro. Toda a comunicação será pelo e-mail cadastrado, até a última etapa do processo. Acesse o link para abertura de protocolo https://crefsc.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&s=crefsc&itd=5&is=3088
  3. Aguardar análise
    Prazo de até 30 dias para análise do protocolo.
  4. Acompanhar o protocolo
    Caso tenha pendências, será notificado por e-mail. É preciso responder via protocolo em até 10 dias.
  5. CREF3/SC envia ofício ao estado de origem
    Após aprovação documental, o CREF3/SC envia ofício solicitando informações ao CREF de origem.
  6. Estado de origem envia ofício ao CREF3/SC
    Após recebermos o ofício do CREF de origem, e o profissional estando regular, é enviado e-mail ao profissional com a declaração de autorização de trabalho.

 

Observação da carteira física

  • A Declaração de atuação em local de divisa, não gera número de registro, logo, não há emissão de carteira profissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA Declaração de atuação em local de divisa com outro CREF (Digitalizados e Nítidos)
  • Preenchimento dos campos obrigatórios no formulário quando for abrir o protocolo (há vídeo informativo disponível, pelo link https://www.youtube.com/watch?v=UeGCOTtPAlo&t=17s).
  • Documento de identidade válido.
  • Comprovante em seu nome de atuação no estado de Santa Catarina. Na ausência deste, Autodeclaração de atuação profissional, para acesso ao preenchimento da autodeclaração clique aqui, juntamente com comprovante de residência, mesmo que, em nome de terceiros;
  • Certidão de Regularidade Financeira do seu CREF atual. Essa certidão pode ser acessada por profissionais nos serviços online do seu CREF. Caso não consiga acessá-la, é necessário solicitá-la diretamente ao seu CREF atual.
  • Carteira de identidade profissional do seu estado atual (válida);

Prazo e Procedimentos

  • O prazo para análise da documentação é de até 30 dias.
  • A resposta do CREF de origem liberando a atuação é obrigatório para enviar a declaração de atuação em local de divisa com outro CREF. A declaração será enviada por e-mail.
  • Caso o profissional não complemente os documentos em até 10 dias quando solicitado, o protocolo será arquivado e precisa ser feito novo protocolo.