Solicitação de Apoio Institucional
Solicitação de Apoio Institucional
O que é apoio institucional?
O apoio institucional é o suporte concedido sem repasse financeiro, com o objetivo de viabilizar total ou parcialmente ações e eventos de interesse da Educação Física. Ele pode incluir divulgação, cessão de estandes, participação institucional, entre outras formas de colaboração.
Mesmo sem envolvimento de recursos, o apoio exige contrapartidas da entidade apoiada e apresentação de relatório de execução em até 30 dias após o evento, conforme previsto na Resolução CONFEF 521/2024.
Todo o processo de envio de documentos e formalização do pedido deverá ser realizado exclusivamente clicando aqui.
Importante: A solicitação deve ser protocolada obrigatoriamente pelo CNPJ da entidade proponente, não sendo aceita a abertura em nome de pessoa física.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Documentação jurídica e institucional:
- Declaração de observância à Resolução 521/2024 (Anexo II);
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da entidade, devidamente registrado;
- Documentos dos dirigentes da entidade (RG e CPF);
- Declaração de composição da diretoria atual;
- Prova de inscrição no CNPJ (ativo há pelo menos 3 anos).
Certidões negativas atualizadas:
- Secretaria Estadual da Fazenda (relativa à sede da entidade);
- Secretaria Municipal da Fazenda (relativa à sede da entidade);
- FGTS (Certidão de Regularidade);
- Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta);
- Falência (Cartório Distribuidor da sede);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Declarações obrigatórias:
- Declaração sobre trabalho de menores (Anexo III);
- Declaração de não impedimento da entidade (Anexo IV).
Registros em cadastros nacionais:
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNJ);
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
- Lista de Inidôneos e Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON – TCU).
Complementares:
- Comprovação de capacidade técnica para execução do projeto;
- Outros documentos que o CREF3/SC julgar necessários;
- Dados bancários (somente em caso de patrocínio financeiro): número da conta, agência e banco.
Todos os documentos devem ser enviados via plataforma 1Doc, em PDF, organizados, legíveis e atualizados.
SOBRE O PROJETO
O projeto submetido deve seguir o roteiro estabelecido na Resolução CONFEF 521/2024 – Anexo I.
SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
Caso seu projeto seja deferido, será necessário seguir os passos abaixo para envio da prestação de contas, em até 30 dias após a realização do evento:
- Descrição da atividade;
- Registros fotográficos com aplicação da logomarca do CREF3/SC;
- Declaração de cumprimento dos objetivos;
- Comprovação das contrapartidas.
O não envio da prestação de contas dentro do prazo poderá impedir a entidade de receber novos patrocínios futuros.
