Procedimento
Procedimento
Para relatórios de visita emitidos a partir do dia 15 de outubro de 2019 e em Situação da visita IRREGULAR, seguir os procedimentos listados abaixo.
PROFISSIONAL E PESSOA JURÍDICA:
A Resolução nº 240/2023/CREF3/SC dispõe sobre a alteração da Resolução nº 0176/2019/CREF3/SC, que estabelece os valores das multas devidas ao CREF3/SC.
Os fiscalizados que apresentaram irregularidade terão prazo de até 30 dias estipulado pelo agente de orientação e fiscalização para apresentar defesa.
Defesa deferida – arquiva o processo.
Gravidade da infração
A pena a ser aplicada para cada infração observará a gravidade na seguinte proporção:
I – Infração leve: 1 (uma) vez o valor da anuidade paga no exercício ou advertência;
II – Infração média: 2 (duas) vezes o valor da anuidade paga no exercício;
III – Infração grave: 3 (três) vezes o valor da anuidade paga no exercício;
IV – Infração gravíssima: 4 (quatro) vezes o valor da anuidade paga no exercício.
