Registro de Empresa de Direito Público
Registro de Empresa de Direito Público
Conforme a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das pessoas jurídicas direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar nos órgãos competentes para a fiscalização.
Para solicitar o registro é preciso fazer o cadastro no e-CREF utilizando os dados da Empresa (CNPJ, RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA E UM E-MAIL PRÓPRIO PARA DA EMPRESA QUE NÃO PODERÁ SER O MESMO UTILIZADO NO CADASTRO PROFISSIONAL).
A senha cadastrada será sua assinatura eletrônica (assinatura 1doc) e os protocolos só serão analisados se ASSINADOS DIGITALMENTE! Para assinar, clique em “Opções de assinatura” e depois selecione “Assinatura 1Doc”, para isso basta inserir a senha cadastrada. (Confira aqui o passo a passo da assinatura digital)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO .PDF
- Preenchimento dos campos obrigatórios:
- Lei de criação ou Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica;
- Ata de constituição (documento que comprova a natureza da entidade criada por lei);
- Estatuto social (regra que orienta a administração e funcionamento da entidade);
- Comprovante de inscrição (Cartão do CNPJ);
- Documento que nomeie o representante legal/autoridade competente da Pessoa Jurídica;
- Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, respeitando as particularidades da legislação de cada região (caso o Corpo de Bombeiros emita);
- Alvará de funcionamento e de localização da Pessoa Jurídica (caso a prefeitura emita);
- Termo de compromisso, devidamente preenchido e assinado, com data não superior a trinta dias, indicando o representante legal, o responsável técnico titular e seus substitutos;
- Quadro Técnico, se houver acadêmicos no quadro, anexar o Termo de Compromisso de Estágio assinado;
- Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico;
- Identidade e CPF do Representante legal.
ATENÇÃO: Se a prefeitura e o Corpo de Bombeiros de sua cidade não emitir ou não exigir os Alvarás, o protocolo pode ser aberto normalmente.
