Projeto de lei determina ainda que empreendimentos com salas de ginástica devem ter espaço para profissionais de educação física.
Um projeto de lei (PL) apresentado recentemente na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) determina que condomínios residenciais com mais de 100 unidades que possuem academias ou salas de ginástica poderão ser obrigados a implantar consultórios para profissionais de enfermagem e educação física em suas dependências. O PL 980/2011, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), alcança também clubes sociais e esportivos.
Em publicação em seu blog, o Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio) declarou-se de opinião contrária à aprovação do projeto. Segundo o Departamento Jurídico da entidade, a norma pode contribuir para que condomínios, especialmente aqueles localizados em regiões menos favorecidas, possam optar por eliminar áreas voltadas à prática de esportes devido aos consequentes aumentos nos custos de manutenção dessas instalações.
O Secovi ressalta ainda a diferença entre academias e salas de ginástica. Segundo a publicação do sindicato, as academias são estabelecimentos comerciais, subordinadas à lei municipal, enquanto as salas de ginástica presentes em condomínios deveriam ser tratadas como extensões da casa de cada condômino.
Assim, prossegue o Secovi, a proposição pretenderia regular a prática de ginástica na residência dos condôminos, o que esbarria no princípio constitucional de diferenciação de tratamento, uma vez que o projeto foca exclusivamente as residências lem condomínios com mais de 100 unidades.
A íntegra do projeto de lei está disponível no site da Alerj.