Cem por cento dos processos relacionados à área de atuação profissional na Educação Física em Santa Catarina têm o mesmo entendimento: há diferença sim entre licenciatura e bacharelado. O diploma de curso superior de Educação Física na modalidade licenciatura habilita o titular ao exercício de atividade de magistério em nível de educação básica, e não permite o desempenho de outras atividades diversas, de acordo com a decisão válida para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O assunto foi levantado já que o Tribunal Federal do Pará proibiu o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região de impedirem a ampla atuação dos profissionais licenciados naquele estado. Segundo Luciano Hostins, Assessor Jurídico do CREF3/SC, quase 100 processos já julgados seguem esta linha. “Trata-se de uma decisão isolada do Tribunal Federal do Pará. Aqui seguimos a decisão do TRF4, que não vê como uma limitação ao exercício profissional, já que a limitação foi estabelecida na Lei 9.394/96, quando diferenciadas as áreas de atuação”, esclarece Hostins.
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