Por decisão em sede de liminar, a prefeitura de Lages deve retificar os editais de contratação de professores e profissionais de Educação Física em programas de saúde. Para o cargo de professor, o edital deve conter a exigência do registro no Conselho de Educação Física, e o bacharelado em Educação Física é obrigatório para o profissional que atuará nos Programas de Saúde.
O CREF3/SC entrou com Ação Civil Pública para assegurar que o exercício das atividades de Educação Física seja exclusivo aos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Desta forma, os editais 001/2016 e 002/2016, abertos pela prefeitura de Lages, devem seguir as orientações da Lei nº 9.696/1998, que condicionou o exercício da profissão de Educação Física à inscrição no respectivo Conselho Regional, não estabelecendo qualquer restrição quanto às áreas de atuação.
Em decisão deferida parcialmente, o município de Lages deve:
1. retificar o edital n. 001/2016 para fazer constar a exigência de graduação em Educação Física na modalidade de bacharelado para o cargo de Educador Físico de Programas de Saúde;
2. retificar o edital n. 002/2016 para exigir o registro no Conselho de Educação Física dos aprovados no concurso para o cargo de professor do pré, anos iniciais e anos finais; e
3. exigir o registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs dos Professores de Educação Física aprovados no Concurso Público n. 001/2016 e n. 002/2016, para fins de nomeação.