Esclarecimentos referentes a dúvidas sobre o Edital Tomada de Preço nº 001/2017.
Esclarecimentos - Edital Tomada de Preço nº 001/2017.
Os esclarecimentos aqui prestados de forma alguma retificarão as informações constante no edital, nem vincularão o Conselho a qualquer contratação, pois possuem caráter meramente esclarecedor.
Questionamento 1
Com relação aos projetos, documentos e demais peças técnicas citadas a no item abaixo:
1.1Os licitantes poderão obter os projetos, em dias úteis, das 10h às 17 horas, junto ao CREF3/SC, no entanto, deverão trazer DVD, pen-drive, HD externo, ou outro dispositivo apto à gravação de todos os arquivos.
Solicitamos o envio em anexo a e-mail ou caso trata-se de arquivos com tamanho excessivo, enviar via sistema de armazenamento em nuvem, podendo ser um dos sistemas gratuitos.
Resposta
O CREF3/SC diante das solicitações de várias empresas referente a disponibilização dos projetos conforme item 1.1, disponibiliza os projetos no site ANTEPROJETO.
Questionamento 2
No item 2, o valor estimado para a contratação objeto desta licitação e? de R$ 253.800,00 (duzentos e cinquenta e três mil e oitocentos reais), e o valor máximo será? de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme orçamento apresentado no Anexo VI. Qual o valor máximo permitido pela Comissão de R$ 253.800,00 ou R$ 300.000,00?
Resposta
O valor máximo admitido é R$ 300.000,00.
Questionamento 3
No item 25.2 Atestado ou declaração de capacidade técnica com características semelhantes ao objeto licitado, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, que comprove (m) a atividade de elaboração de projetos de um edifício comercial, com área mínima de 1.298 m2; O atestado deve ser de qualquer edifício que não seja residencial, exemplo: escola, repartição pública, etc. Estamos certos na nossa colocação?
Resposta
Está correto o entendimento.
Questionamento 4
Envio dos ANEXOS VI (Orçamento) e VII (Cronograma) em Excel.
Resposta
Serão disponibilizados no site.
Questionamento 5
Envio da planilha de BDI, se houver.
Resposta
Cada licitante deve apresentar sua composição de BDI.
Questionamento 6
Favor confirmar o endereço completo para que possamos encaminhar via Correios os envelopes para participar da licitação.
Resposta
Rua Afonso Pena, 625 – Estreito – Florianópolis/SC – CEP 88070-650.
Questionamento 7
- SEÇÃO IV – DA VISTORIA/VISITA – O licitante poderá visitar o local onde será executada obra para melhor confecção dos projetos. Estamos entendendo que a Vistoria/Visita é facultativa. Estamos corretos?
Resposta
Está correto o entendimento, a vistoria/visita é facultativa.
Questionamento 8
Boa tarde, gostaria de fazer um questionamento sobre o recebimento dos envelopes através do sistema postal, o horário para recebimento será apenas das 09:00 horas até as 13:00 horas nos dias que antecederem a reunião de abertura ou até a data do dia 27/04 haverá disponibilidade para recebimento.
Resposta
Os envelopes poderão ser entregues até as 13:00 h do dia 27/04. Sendo de total responsabilidade do licitante, fazer com que seus envelopes sejam entregues até o horário marcado.
Questionamento 9
SEÇÃO IV – DA VISTORIA/VISITA – O licitante poderá visitar o local onde será executada obra para melhor confecção dos projetos. Estamos entendendo que a Vistoria/Visita é facultativa. Estamos corretos?
Resposta
Está correto o entendimento.
Questionamento 10
Na SEC?A?O V – DO CREDENCIAMENTO – item 2. Em se tratando de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, devera? ser apresentada uma declaração de que a empresa preenche os requisitos contidos no artigo 3o da Lei Complementar no 123/2006 para os efeitos de aplicação das regras contidas nos artigos 42 a 46 de referida lei, juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, com validade não superior a 30 (trinta) dias.
Pelo fato da nossa empresa não ser registrada na Junta Comercial, e sim no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte -MG, não temos como emitir a referida certidão na junta comercial. Como somos uma empresa de pequeno porte, e preenchemos os requisitos da lei Complementar 123/2006 perguntamos como deveremos proceder para sermos beneficiários da lei em questão?
Resposta
Deve ser apresentado a declaração de que a empresa preenche os requisitos contidos no artigo 3o da Lei Complementar no 123/2006 para os efeitos de aplicação das regras contidas nos artigos 42 a 46 de referida lei, juntamente com a Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídica da Comarca da licitante.
Questionamento 11
Onde está certidão deverá estar? Fora dos envelopes ou no envelope 1?
Resposta
Deve ser apresentado dentro do Envelope nº 01.
Questionamento 12
O edital possui o ANEXO II que refere a DECLARAC?A?O DA LC N. o 123/2006.
……………………………, inscrito no CNPJ n.o………………., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade n.o………………………. e do CPF n. o ……………………., DECLARA que preenche os requisitos contidos no artigo 3o da Lei Complementar n. o 123/2006 para os efeitos de aplicação das regras contidas nos artigos 42 a 46 de referida Lei.
Este anexo deve ser incluído fora dos envelopes, no envelope 1 ou no envelope 2?
Resposta
Deve ser apresentado dentro do Envelope nº 01.
Questionamento 13
Seção VI – DO PROCEDIMENTO
7 … Mediante consulta do SICAF.
Gostaria de saber se esta consulta será para todas empresas ou só em caso de descumprimento de algum dos documentos solicitados na Documentação e Proposta?
Resposta:
A consulta será realizada para todas as empresas que entregarem seus envelopes dentro do prazo estabelecido.
Questionamento 14
Favor esclarecer sobre a exigência do item 24.6 do referido Edital:
24.6 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Pelo acórdão do TCU núm. 1999/2017 o prazo para entrega do balanço de 2016 é 30 de abril de 2017 embora o prazo para transmissão à Receita Federal seja 31/05/2017. Tendo em vista que o certame tem a entrega de envelopes em 27 de abril de 2017, ou seja, antes do prazo máximo de entrega do balanço de 2016, será aceito o balanço de 2015?
Resposta:
Será aceito o balanço de 2015.
Questionamento 15
Prezados Membros da Comissão de Licitação, boa tarde,
Nossa empresa se enquadra no mesmo caso da empresa que apresentou os questionamentos 10 e 11. Faremos então, com orientado, a entrega da declaração e de uma Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídica da Comarca da licitante.
Porém como trata-se apenas de uma Certidão do Registro Civil e não de uma Certidão Negativa ou Positiva não há exigência quanto à data de sua emissão. O objetivo é apenas comprovar o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e não na Junta Comercial, estou correto no entendimento?
Resposta:
Não está correto o entendimento. Deve ser apresentado a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com emissão até 30 (trinta) dias antes da data de abertura da concorrência.
Questionamento 16
No que se refere ao projeto de elevador, pode ser apresentado um CAT de ” Análise de projeto e especificação para instalação de elevador”, uma vez que os projetos de elevadores são fornecidos prontos pelas empresas fabricantes e o Eng. Mecânico, nestes casos, apenas analisa e valida o projeto do elevador?
Resposta:
Não está correto o entendimento. Serão aceitos para comprovação da experiência referente ao item Elevador, profissional detentor(es) de atestado(s) ou declaração(ões) de responsabilidade técnica devidamente(s) registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda, para empresa privada – que não o próprio licitante (CNPJ diferente) – serviço(s) relativo(s) a atividade de elaboração de Projetos, Fiscalização ou Supervisão.
Questionamento 17
Com relação ao Seção VI – DO PROCEDIMENTO
7 … Condição 4 da Sessão III – Da Participação na Licitação.
Não conseguimos encontrara a CONDIÇÃO 4, está equivocado. Não seria Condição 3, da Sessão III?
Gostaríamos que fosse retificado o edital, verificando a condição 4 NÃO EXISTENTE e prorrogar a data de abertura.
Resposta:
SEÇÃO VI – DO PROCEDIMENTO, item 7
Onde lê se: 7 Realizado o credenciamento dos representantes legais dos licitantes, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
Leia se: 7 Realizado o credenciamento dos representantes legais dos licitantes, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 3 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Não será prorrogada a data de abertura, tendo em vista que a alteração do edital, não interfere na elaboração das propostas das licitantes.