Esclarecimentos sobre o Edital Pregão Eletrônico nº 001/2017
Esclarecimentos sobre o Edital Pregão Eletrônico nº 001/2017.
Os esclarecimentos aqui prestados de forma alguma retificarão as informações constante no edital, nem vincularão o Conselho a qualquer contratação, pois possuem caráter meramente esclarecedor.
Questionamento 1
O Anexo I do Edital consigna em linhas 42 e 49:
Linha 42:
“ O valor do serviço de organização e avaliação do patrimônio está estimado em 600 itens, admitindo-se, além disso, todos os impostos sobre os serviços. “(grifos nossos)
(…)
Linha 49:
“Para execução dos serviços de Organização e Avaliação Patrimonial e Avaliação de bens móveis foi estimado a quantidade de 600 itens cadastrados após a conciliação, considerando como item inclusive as incorporações (subitens), os itens sobras contábeis e os itens sobras físicas.” (grifos nossos)
Com relação aos termos em destaque, entendemos que a linha 42 tem o objetivo de apresentar o Valor Estimado para a realização dos serviços, tendo sido apresentado de forma equivocada o número de itens. Nesse sentido, e considerando a importância dessa informação, gostaríamos de saber qual é o valor estimado para execução do objeto desta licitação?
Resposta: Incluído no edital valor estimado.
Questionamento 2
A presente licitação visa a contratação na forma de Registro de Preços, sendo previsto em item 3.2 do Edital que:
3.2. “ Durante o prazo de validade do registro de preços o CREF3/SC não ficará obrigado a contratar os serviços objeto deste pregão eletrônico exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações e outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. “
Considerando a validade de 12 (doze) meses da Ata de Registro, e considerando a característica de “ganhos em escala” inerente ao desenvolvimento dos trabalhos que compõem o objeto, gostaríamos de saber se há uma “expectativa” de que os serviços serão efetivamente contratados, e ainda se, quando dessa provável contratação, tais serviços serão solicitados de uma única vez ou se serão solicitados de forma parcelada.
Resposta: Se houver contratação será de uma única vez?
Questionamento 3
Os itens 10.3 e a linha 47 do Anexo I do Edital, consignam:
10.3. “O serviço deve ser realizado no CREF3/SC, sito à Rua Afonso Pena, nº 625, Estreito, Florianópolis/SC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, das 8:30 às 17 horas.” (Grifos nossos)
Linha 47. O prazo máximo admitido para a execução dos serviços é de no máximo 60 dias (dois meses) a partir da data de assinatura do contrato. (Grifos nossos)
Solicitamos esclarecimento quanto ao prazo correto a ser considerado para execução dos serviços?
Resposta: O prazo do item 10.3 refere-se a inicio da realização do serviço e o prazo da linha 47 refere-se ao tempo máximo para execução do serviço.
Questionamento 4
O item 10.4 do Edital consigna:
10.4. “O serviço deve ter acompanhamento de até 06 meses após a conclusão do mesmo. “ (grifos nossos)
Solicitamos melhor entendimento sobre os termos em destaque?
Resposta: O acompanhamento refere-se a garantia e assessoramento referente ao serviço realizado.