Anuidade 2024
A Anuidade 2024 é fixada pela Resolução n° 0241/2023/CREF3/SC. O valor da anuidade para 2024 é de R$ 603,07 para profissionais e R$ 1.490,40 para empresa. Os descontos previstos na Resolução são válidos somente para Profissionais e Empresas que se registraram até 31/12/2023. Não se aplicam a registros novos.
Mais informações sobre a Anuidade de Profissionais, clique aqui.
Mais informações sobre a Anuidade de Empresas, clique aqui.
Para gerar o boleto da Anuidade, clique aqui.
Confira perguntas e respostas mais comuns:
Aos profissionais registrados:
A anuidade de 2024 é de R$ 603,07 e pode ser paga via boleto ou cartão de crédito.
Acesse o boleto no APP do CREF3/SC ou em nosso site:
Nesse link o profissional gera apenas o boleto de 2024.
A anuidade pode ser parcelada no cartão de crédito, nos serviços online ou no APP.
Para acessar os Serviços Online ou APP, é preciso criar uma senha que deve conter 8 caracteres, compostos por letras, números e caráter especial (#@)
Aos profissionais registrados:
A anuidade de 2024 é de R$ 1.490,40 e pode ser paga via boleto ou cartão de crédito.
Acesse o boleto no APP do CREF3/SC ou em nosso site:
Nesse link gere apenas o boleto de 2024.
A anuidade pode ser parcelada no cartão de crédito, nos serviços online ou no APP.
Para acessar os Serviços Online ou APP, é preciso criar uma senha que deve conter 8 caracteres, compostos por letras, números e caráter especial (#@)
O prazo para registro bancário do boleto é de em média 2 horas.
Os boletos enviados pelo CREF3/SC recomendamos que seja pago no dia seguinte ao envio.
Nos boletos gerados pelos serviços online e APP o prazo de registro é de 2 horas.
O pagamento é compensado em 2 dias úteis, caso após esse período ainda consta em aberto o débito pago, favor enviar comprovante do pagamento com as informações para análise do departamento financeiro.
A consulta das anuidades pode ser realizada nos serviços online ou APP.
Acadêmicos que colaram grau e solicitarem seu registro em até 90 dias após a data da colação, terão descontos conforme tabela abaixo (válido para a primeira anuidade e não cumulativo com os demais descontos desta Resolução):
Registros requeridos até 31/03/2024: 75% de desconto - R$ 150,77
Registros requeridos até 30/06/2024: 80% de desconto - R$ 120,61
Registros requeridos até 30/09/2024: 85% de desconto - R$ 90,46
Registros requeridos até 31/12/2024: 90% de desconto - R$ 60,31
Cada banco tem um horário limite para recebimento dos pagamentos de boletos. Confira com o seu banco. Na maioria dos bancos, o horário limite é 20h.
Se pagar após o horário ou em fim de semana/feriado, ele será liquidado no dia útil seguinte. Neste caso, o boleto terá perdido a validade e não será aceito pelo banco.
Confira se o seu cartão de crédito atende aos seguintes requisitos para pagamento:
• É um cartão de crédito e não apenas cartão de DÉBITO;
• Há limite no cartão para parcelamento no valor da anuidade;
• Possui as bandeiras Visa, Mastercard, ELO ou Hipercard;
• Se o cartão está bloqueado pela operadora.
Na hora de utilizar, verifique se:
• Os dados digitados do cartão estão corretos;
• Se a sua operadora de cartão libera esse tipo de pagamento (situação que é necessário verificar junto à operadora);
• O horário da operação é permitido.
Confira também se o cartão de crédito:
• Tem limite para o pagamento;
• Aceita pagamento ONLINE.
A anuidade paga pelo Profissional de Educação Física e Pessoa Jurídica registrados no sistema CONFEF/CREFs se trata de espécie de tributo denominada contribuição social, nos termos do artigo 149 da Constituição Federal.
Logo, não há emissão de Nota Fiscal para este pagamento em razão de sua previsão legal.
Não. A anuidade do CREF3/SC para quem trabalha com vínculo empregatício/contrato de trabalho não poderá ser deduzida no imposto de renda.
Os profissionais sem vínculo empregatício devem procurar o contador para verificar se o tributo pode ser deduzido no livro caixa.
O DDA (Débito Direto Autorizado) é um sistema de pagamento de boletos que permite aos usuários visualizarem e pagarem seus registros de débito diretamente em suas contas bancárias, sem a necessidade de emitir e imprimir boletos em papel. O serviço deve ser habilitado no aplicativo do banco pelo próprio correntista, e, em alguns casos, pode envolver custos, portanto, é aconselhável verificar as condições do seu banco antes de utilizá-lo.
O que é DDA no CPF?
O DDA no CPF é o sistema de pagamento de boletos que identifica todos os registros pendentes para o CPF de cada pessoa. Com o recurso, os registros de débito de um CPF são gerados e disponibilizados para pagamento diretamente na conta da pessoa.
O que é DDA no CNPJ?
O DDA no CNPJ é o sistema de pagamento de boletos que identifica todos os registros pendentes para o CNPJ de cada empresa. Com o recurso, os registros de débito de um CNPJ são gerados e disponibilizados para pagamento diretamente na conta da empresa.
Todo boleto bancário que o CREF3/SC registra, no CPF do profissional ou no CNPJ da empresa, vai aparecer no DDA caso você tenha aderido em seu banco ao serviço. CONFIRA se há algum boleto a ser pago.