Vai solicitar o registro de empresa no CREF3/SC? Se a empresa for constituída nos meses de novembro e dezembro de 2019 e no ano de 2020 e o registro for solicitado em até 90 dias, terá direito ao desconto previsto na Resolução n° 0179/2019/CREF3/SC. Confira:
Pedidos requeridos até | % de desconto | Valor |
31/03/2020 | 75% | R$ 372,60 |
30/06/2020 | 80% | R$ 298,08 |
30/09/2020 | 85% | R$ 223,56 |
31/12/2020 | 90% | R$ 149,04 |
Saiba mais detalhes no artigo 9º da Resolução n° 0179/2019/CREF3/SC:
Art. 9° – Às Pessoas Jurídicas constituídas nos meses de novembro e dezembro de 2019 e no ano de 2020, fato que deverá ser devidamente comprovado através do contrato social, e solicitarem o registro em até 90 dias da data da constituição farão ao jus ao desconto. (quadro acima)
Parágrafo Primeiro – O desconto previsto no caput deste artigo não é cumulável com os descontos dos Arts. 4º, 6º e 7º desta Resolução, e o boleto terá como vencimento o último dia do mês subsequente.
Parágrafo segundo – Às Pessoas Jurídicas que não solicitarem o registro em até 90 dias após a data da constituição não farão jus ao desconto previsto, e pagarão conforme previsto no artigo 7º.
Parágrafo terceiro – Às Pessoas Jurídicas que se enquadrem no artigo 6º, pagarão conforme previsto no caput.