banner eleiçãoOs profissionais de Educação Física que não votaram nas Eleições 2018 devem enviar ao CREF3/SC a justificativa por escrito (por e-mail ou Correio) acompanhada da respectiva comprovação até o dia 05 de outubro. Lembrando que os votos recebidos após às 17 horas do dia 05/09, já são considerados justificativa de voto. Verifique se seu voto foi computado na Listagem de votantes.

A justificativa pode ser enviada para o e-mail eleicao@crefsc.org.br ou para a sede do CREF3/SC, Rua Afonso Pena, 625 – Bairro Estreito – Florianópolis/SC – CEP: 88070-650. A ausência de justificativa torna o profissional impedido de se candidatar a membro Conselheiro na próxima eleição.

Motivos aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto:

I – impedimento legal ou força maior;
II – enfermidade;
III – ausência da abrangência territorial;
IV – ter o Profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade;
V – outros que venham a ser aceitos pelo CREF3/SC.

Mais informações: Eleições 2018

Dúvidas sobre a eleição devem ser direcionadas ao e-mail eleicao@crefsc.org.br.

Comissão Eleitoral CREF3/SC.

24 de setembro de 2018

Não votou nas Eleições 2018? Justifique o não exercício do voto até o dia 5 de outubro

Os profissionais de Educação Física que não votaram nas Eleições 2018 devem enviar ao CREF3/SC a justificativa por escrito (por e-mail ou Correio) acompanhada da respectiva […]
13 de setembro de 2018

Profissionais de Educação Física escolhem novos conselheiros para o CREF3/SC

A Chapa 1 “Inovar e Avançar” foi eleita pela maioria dos votos na Eleição 2018, que ocorreu na sede do CREF3/SC no dia 5 de setembro. […]
6 de setembro de 2018

Eleição 2018: apuração dos votos

A apuração dos votos da Eleição 2018 acontece hoje, 6 de setembro, na sede do CREF3/SC, com a presença de fiscais de todas as chapas participantes. […]
5 de setembro de 2018

Eleição 2018: é hoje 5 de setembro

Para exercer o voto presencial, o profissional deverá se dirigir à sede do Conselho hoje, 5/09, das 9h às 17 horas. Para votar, o profissional deverá […]