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Ação de fiscalização conjunta com o PROCON e Vigilância Sanitária de Balneário Camboriú, resultou em denúncia encaminhada pelo Departamento de Orientação e Fiscalização à 6º Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, que instaurou Inquérito Civil para investigar as irregularidades apontadas pelo CREF3/SC, por exercício ilegal da profissão e empresa atuando sem Responsável Técnico. Tendo em vista os possíveis danos aos consumidores – considerando-se a ausência de habilitação profissional e atuação irregular -, ao final do procedimento, o MPSC e os Compromissários celebraram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta.

A Compromissária “empresa” comprometeu-se a abster-se de ofertar serviços privativos de profissionais de Educação Física (treinos, exercícios, orientação, etc.) por pessoas que não possuam a devida formação profissional e habilitação (Registro no CREF3/SC), devendo, ainda, informar aos consumidores e nas ofertas veiculadas, inclusive em perfis em redes sociais, o nome completo dos profissionais com número de registro no CREF3/SC. No caso da contratação de estagiários, deve-se observar os requisitos presentes na Lei 11.788/08. O descumprimento dos termos do TAC implicará no pagamento de multa por evento constatado de R$ 20.000,00, além de um salário mínimo, a título de multa indenizatória. Além disso, comprometeu-se a manter a presença do Responsável Técnico em todos os horários de funcionamento do estabelecimento, sob pena de pagamento de multa por evento constatado de R$ 10.000,00. Também ficou comprometida a retirada dos perfis de redes sociais todas as veiculações de propaganda, postagens, anúncios, relacionados aos serviços privativos de profissionais de Educação Física que sejam prestados por pessoas não habilitadas, sob pena de pagamento de multa por evento não removido ou irregular de R$ 1.000,00. Coube a empresa, ainda, o pagamento de seis salários mínimos, a título de multa indenizatória pelos danos causados à coletividade.

O Compromissário “Responsável Técnico”, comprometeu-se, quando responsável legal ou técnico de empresa, a não permitir a oferta de serviços privativos de profissionais de Educação Física (treinos, exercícios, orientação, etc.) por pessoas que não possuam a devida formação profissional e habilitação (Registro no CREF3/SC), e, no caso da contratação de estagiários, deve-se observar os requisitos presentes na Lei 11.788/08, salientando a indicação de profissional de Educação Física registrado para orientar pessoalmente o acadêmico durante todo o período do estágio. O descumprimento dos termos do TAC implicará no pagamento de multa por evento constatado de R$ 10.000,00. Também ficou acordado que mantenha a presença do Responsável Técnico em todos os horários de funcionamento do estabelecimento, sob pena de pagamento de multa por evento constatado de R$ 10.000,00.

21 de novembro de 2023

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