O Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária realizada nos dias 25 e 28 de março, suspendeu as atividades de uma academia de ginástica em Jacinto Machado, que funcionava sem a presença do profissional de Educação Física. “O estabelecimento possui registro no CREF3/SC e estava em dia com o alvará sanitário, o fato é que de acordo com a LEI Nº 10.361, DE 10 DE JANEIRO DE 1997 e DECRETO Nº 3.150, DE 25 DE AGOSTO DE 1998 Art. 10. Parágrafo 2º a presença do responsável técnico é obrigatória durante todo horário de funcionamento, sendo assim, a academia só poderá ser reaberta quando o responsável técnico ou seu substituto estiver presente”, expõe Cristiane Lindner Giorgi (CREF 010363-G/SC), supervisora de atividades fins do CREF3/SC.
A ação foi realizada pela agente de orientação e fiscalização Leandra Capanema Teixeira (CREF 010002–G/SC) e pelos fiscais sanitaristas Cléia Borges Dal Pont e Antônio Borges, e está alinhada aos objetivos do planejamento estratégico do CREF3/SC, que pretende positivar e fortalecer a imagem do Conselho. “Foi lavrado um auto de intimação e caso o estabelecimento não cumprir as orientação da Vigilância e do CREF3/SC, o alvará sanitário não será liberado e o estabelecimento poderá ser interditado”, diz Cléia Borges Dal Pont.