Entre os dias 10 e 14 de junho a Agente de Orientação e Fiscalização, Leandra Capanema Teixeira (CREF 010002-G/SC), visitou 11 estabelecimentos nas cidades de Presidente Getúlio, Witmarsum, Lontras e Vitor Meireles. Já em Ibirama os estabelecimentos foram visitados em conjunto com a Fiscal Sanitarista do Município, Cleusa Matiola, resultando na interdição de um estabelecimento que possui registro no Conselho, porém funcionava sem a presença do responsável técnico. Segundo a Agente de Orientação e Fiscalização Leandra Capanema Teixeira, no momento da interdição havia seis usuários praticando musculação orientados por um acadêmico da terceira fase do Curso de Bacharelado em Educação Física, que foram dispensados de suas atividades. Neste sentido, a supervisora de atividades fins, Cristiane Lindner Giorgi (CREF 010363-G/SC), alerta que “ de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 31 DE MARÇO DE 2004 o estágio em academias, clubes e federações, é permitido somente aos acadêmicos do Curso de BACHARELADO em Educação Física a partir da metade do Curso, o que corresponde à 5a (quinta) fase); deve ser supervisionado por um profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado, e para dar legalidade ao estágio, para efeito de fiscalização e controle, deverá obrigatoriamente o estabelecimento possuir o Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a Instituição de Ensino Superior, acadêmico e o estabelecimento”. No total na SDR de Ibirama foram visitados 21 estabelecimentos.