Entre os dias 06 e 10 de maio, o CREF3/SC visitou as cidades de Chapecó e Itajaí em conjunto com as Vigilâncias Municipais. Durante a semana foram visitados 34 estabelecimentos, Fundações Municipais de Esporte e identificados mais cinco estabelecimentos sem registro no conselho. Na cidade de Chapecó um estabelecimento foi interditado pois além de apresentar irregularidades físicas junto a Vigilância Sanitária estava funcionando sem a presença do responsável técnico. E neste sentido, vale lembrar que conforme LEI Nº 10.361, DE 10 DE JANEIRO DE 1997 e DECRETO Nº 3.150, DE 25 DE AGOSTO DE 1998 Art. 10. Parágrafo 2º a presença do responsável técnico é obrigatória durante todo horário de funcionamento, sendo assim, a academia só pode ser aberta quando o responsável técnico ou seu substituto estiverem presentes”, expõe Cristiane Lindner Giorgi (CREF 010363-G/SC), supervisora de atividades fins do CREF3/SC.
Na cidade de Chapecó as visitas foram realizadas pela Agente de Orientação e Fiscalização Joana Bastos Matos (CREF 011042-G/SC) e os fiscais sanitaristas Giane Zanini de Souza e Rozana Rodrigues, e em Itajaí pela Agente de Orientação e Fiscalização Leandra Capanema Teixeira (CREF 010002-G/SC), acompanhada pelos fiscais sanitaristas Jesse Magnus Kunen, Jean Carlos Simas e Hamilton Ferraz Rodrigues.