Para exercer o voto presencial, o profissional deverá se dirigir à sede do Conselho hoje, 5/09, das 9h às 17 horas. Para votar, o profissional deverá apresentar, no momento da votação, a Cédula de Identidade Profissional, e na sua ausência, Carteira de Identidade expedida por Órgão Público ou Carteira Nacional de Habilitação.
De acordo com o Regimento Eleitoral, só poderá votar o Profissional de Educação Física registrado no CREF3/SC, em pleno gozo de seus direitos estatutários e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto.
Serão computados os votos por correspondência que forem recebidos na Caixa Postal do CREF3/SC até às 17 horas do dia 05 de setembro de 2018, cabendo a cada profissional remetê-lo com a antecedência devida.
A apuração dos votos será realizada no dia 06 de setembro de 2018 sendo que, de acordo com o Regimento Eleitoral, o transporte dos votos por correspondência até a sede do CREF3/SC será realizado através de urna lacrada com escolta militar e na presença do presidente da Comissão Eleitoral e dos fiscais das chapas com saída da agência dos Correios AGR Bocaiuva, endereço: Rua Bocaiúva, 2045 – Centro, Florianópolis – SC, 88015-530, às 8h.
A contagem dos votos iniciará após o transporte dos votos para a sede do Conselho, sem previsão de horário para término.
Os votos que chegarem após o dia 05/09 serão considerados apenas como justificativa de voto, não sendo computados para o pleito.
Dúvidas sobre a eleição devem ser direcionadas ao e-mail eleicao@crefsc.org.br.
Comissão Eleitoral CREF3/SC.