Profissional: você recebeu o material para o voto por correspondência? Como só poderão votar os Profissionais de Educação Física que estiverem em situação regular com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto e em dia com suas anuidades e obrigações estatutárias, só recebeu o material o Profissional que constar nas listas 1, 2 ou 3, de acordo com o art. 25 do Regimento Eleitoral, que previa o envio do material para votação com a antecedência de 35 a 30 dias do dia 5/09.
A votação por correspondência somente será possível com o recebimento do material encaminhado via Correios no início de agosto. Sem o recebimento do material, o voto poderá ser apenas presencial na sede do CREF3/SC, no dia 5 de setembro, das 9h às 17h. Caso seu nome não conste nas listas, ainda é possível regularizar a situação para o voto presencial.
Dúvidas sobre a eleição devem ser direcionadas ao e-mail eleicao@crefsc.org.br.
Comissão Eleitoral CREF3/SC.