MPSC celebra três TAC após verificação de denúncia na orla de Balneário Camboriú - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
Anuidade 2023 Empresa: 1º desconto até 10/07
3 de julho de 2023
Vem aí: 2ª Jornada Catarinense de Educação Física – Região Meio-Oeste, em Joaçaba
12 de julho de 2023

MPSC celebra três TAC após verificação de denúncia na orla de Balneário Camboriú

Após apuração de denúncia de irregularidade em atuação na beira da praia de Balneário Camboriú, o Departamento de Orientação e Fiscalização encaminhou denúncia para a 6º Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, que instaurou Inquérito Civil para investigar as irregularidades apontadas pelo CREF3/SC, por exercício ilegal da profissão, atuação irregular de profissional de Educação Física e empresa. Tendo em vista os possíveis danos aos consumidores – considerando-se a ausência de habilitação profissional e atuação irregular -, ao final do procedimento, o MPSC e os Compromissários celebraram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta.

O Compromissário sem habilitação comprometeu-se a se abster de realizar e oferecer serviços próprios dos profissionais de Educação Física, em especial de atividades de condicionamento físico na modalidade treino funcional, consultoria, orientação, elaboração e acompanhamento de programas de condicionamento físico, até que possua registro profissional. O descumprimento dos termos do TAC implicará no pagamento de multa por evento constatado, ou seja, por cada divulgação dos serviços, por qualquer meio de comunicação, inclusive por mensagens instantâneas e redes sociais, e por cada prestação de serviço irregular identificada, no valor de R$ 50.000,00, destinado ao Fundo de Reconstrução de Bens Lesados – FRLB, além de um salário mínimo, a título de multa indenizatória ao FRLB.

O Compromissário “profissional registrado” comprometeu-se a estar presente durante a realização de todas as atividades privativas de profissionais de Educação Física para as quais foi contratado. O descumprimento dos termos do TAC implicará no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, destinada ao Fundo de Reconstrução de Bens Lesados – FRLB, além de um salário mínimo, a título de multa indenizatória ao FRLB.

A Compromissária “empresa” comprometeu-se a abster-se de ofertar serviços privativos de profissionais de Educação Física (treinos, exercícios, orientação, etc.) por pessoas que não possuam a devida formação profissional e habilitação para tanto, devendo, ainda, informar aos consumidores e nas ofertas veiculadas, inclusive em perfis em redes sociais, o nome completo dos profissionais com número de registro no CREF3/SC. No caso da contratação de estagiários, deve-se observar os requisitos presentes na Lei 11.788/08. O descumprimento dos termos do TAC implicará no pagamento de multa por evento constatado de R$ 50.000,00, destinada ao Fundo de Reconstrução de Bens Lesados – FRLB, além de um salário mínimo, a título de multa indenizatória ao FRLB.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *