Nota de Esclarecimento - Metodologia Zumba® - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
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Nota de Esclarecimento – Metodologia Zumba®

zumba

Após várias vistorias realizadas nos locais que oferecem os programas licenciados pela empresa Zumba® (Zumba Básico, Zumbini, Zumba Kids Jr, Zumba Gold, Zumba Toning, Zumba Step, Zumba in the Circuit e Zumba-Gold) o Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina informa:

Os programas licenciados pela empresa Zumba® oferecidos em academias, clubes, ginásios e salas de ginástica vistoriados pelo CREF3/SC, utilizam movimentos de ginástica combinados com coreografias de dança e música objetivando a promoção do condicionamento físico, ou seja, objetivo divergente da caracterização da dança como “manifestação cultural”.

Como não poderia deixar de ser, o Sistema CONFEF/CREFs respeita os profissionais amparados pela Lei no 6.533/78 e pelo Decreto no 82.385/78.

Contudo, os locais que foram vistoriados apresentam prestação de serviço diferente do amparado pela Lei e o Decreto acima citados, devendo o serviço, portanto, ser prescrito, orientado e dinamizado por Profissional de Educação Física, para o resguardo dos beneficiários.

Sendo assim, os programas licenciados pela empresa Zumba® que não possuem o intuito de promover espetáculos ou formação de dançarinos são considerados pelo CREF3/SC exercício físico, devendo, portanto, ser ministrado por Profissionais de Educação Física devidamente habilitados e registrados no Sistema CONFEF/CREF’s.

 

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