Está com pendências financeiras com o CREF3/SC? Entre em contato e negocie com o Conselho. De acordo com a Resolução n° 0142/2018/CREF3/SC, é possível parcelar as anuidades vencidas seguindo a política de descontos.
- Para os débitos vencidos de anuidades de profissionais e empresas que ainda não receberam a carta de Notificação de Inscrição em Dívida Ativa a quitação poderá ser à vista ou parcelado em até 24 vezes. Um grande benefício da Resolução está na atualização cadastral. Os registrados que atualizarem o endereço no CREF Online antes da execução fiscal receberão 10% de desconto sobre o valor do débito para negociação imediata. O desconto apenas será concedido mediante solicitação das condições e data para o pagamento do boleto, através de envio de e-mail ao setor financeiro, e-mail financeiro2@crefsc.org.br. Saiba todos os detalhes no artigo 1º da Resolução n° 0142/2018/CREF3/SC.
- Já para profissionais e empresas registradas que receberam a carta de Notificação de Inscrição em Dívida Ativa, os débitos também poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 24 vezes.
- Os registrados que já estão inscritos em Dívida Ativa ainda podem quitar seus débitos administrativamente: à vista* ou parcelados em até 30 vezes.
Dúvidas? Entre em contato por telefone (48) 3027-6333 e 3027-6332 ou por e-mail: financeiro2@crefsc.org.br e financeiro5@crefsc.org.br.
*exceto em casos de penhora.