O Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC moveu ação contra o CREF3/SC objetivando a suspensão da exigência de registro no Conselho e cobrança de anuidades dos professores de Educação Física da rede pública estadual de ensino de Santa Catarina registrados no Conselho. Para o juízo, deve ser cumprida a lei 9.696/98, que regulamenta a profissão e assegura a exclusividade do exercício das atividades de Educação Física aos profissionais regularmente registrados.
De acordo com a decisão, o STJ vem decidindo pela legalidade da exigência no edital de concurso para o cargo de professor de Educação Física. Para o juízo, de acordo com a lei e a jurisprudência, é necessária a inscrição no CREF para o exercício das atividades de Educação Física pelo profissional dessa área, ainda que seja professor de escola pública.
Confira aqui a decisão na íntegra.
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