A subcomissão de saúde da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), constituída a partir da audiência pública realizada dia 18 de setembro, reuniu-se na segunda-feira (04) na sede do CREF3/SC para definir os últimos procedimentos à elaboração de um documento final que vai ampliar a legislação atual que trata das ações de fiscalização ao comercio e consumo de produtos de suplementação alimentar e anabólicos. A subcomissão, composta por 18 integrantes de diferentes setores da sociedade, especialmente da saúde, foi dividida em dois grupos responsáveis pelas tratativas voltadas à suplementação e anabolizantes.
Segundo a nutricionista Daniela Muniz, coordenadora da subcomissão, também integrante do conselho de fiscalização da Associação Catarinense de Nutrição, os trabalhos estão concentrados no estudo das atuais leis que disciplinam o setor e os mecanismos que possam ampliá-las para que a fiscalização possa ser mais efetiva. “Estamos empenhados no sentido identificar eventuais falhas nestes dispositivos e, se possível, sugerir alterações na lei que possam inibir a proliferação desses produtos na sociedade”, define Muniz.
A nutricionista acrescenta que já foi constatada pelos grupos de trabalho a falta de especificidades quanto ao tipos permitidos e proibidos ou uso e comercialização. A equipe de trabalho, que tem entre os representantes o conselheiro federal (CONFEF) e ex-presidente do CREF3/SC Marino Tessari, volta a se reunir no próximo dia 11. No dia 25, os grupos de suplementação e anabolizantes farão a apresentação dos trabalhos. Uma reunião ampliada, com a presença de deputados convidados acontecerá no dia 4 de dezembro, quando as propostas de emendas ou alterações nas leis serão apresentadas aos parlamentares que as encaminharão à Comissão Especial de Saúde da Assembleia Legislativa. Posteriormente, poderão ser discutidas em plenário.
Texto/foto: Júlio Castro (SC 01558 JP) | Assessoria de Comunicação CREF3/SC
Subcomissão mantém reuniões frequentes. Trabalhos estão voltados ao estudo da legislação
e maneiras de ampliar a restrição ao uso e comércio de produtos prejudiciais à saúde.