CONFEF publica nota que trata do Treinador esportivo, que deve ser profissional de Educação Física.
Confira na íntegra:
Em atenção à legislação brasileira em vigor, todos os treinadores esportivos, de quaisquer que sejam as modalidades esportivas, devem ser profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. A Lei 9.696 de 1998, que regulamenta a Profissão de Educação Física, estabelece que compete ao Profissional de Educação Física: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Assim sendo, a missão do CONFEF é a de promover a defesa da sociedade por meio da regulação do exercício profissional nos serviços de atividades físicas e esportivas, assegurando que seja cumprida a premissa constitucional de que esses serviços sejam exercidos por Profissionais de Educação Física.
Respeitado o dispositivo legal, cabe ao Sistema CONFEF/CREFs, zelar para que todos os profissionais envolvidos com as diferentes etapas do futebol, assim como com as diferentes fases de desenvolvimento dos seus praticantes sejam Profissionais de Educação Física.