O Tribunal Regional Federal da da 4ª Região decidiu que a prefeitura de Imbituba regularize Edital de Concurso Público e exija, nos requisitos específicos de cada cargo, que os professores de Educação Física tenham registro no Conselho, bem como formação em licenciatura em Educação Física. A decisão reforça que não basta previsão genérica de necessidade de registro em órgão de classe, entre os requisitos para assumir o cargo. É necessário prever “especificamente a necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física”.
A decisão foi tomada em abril de 2023, nos autos de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo CREF3/SC. A ACP foi ajuizada para que fosse observado o disposto na Lei nº 9.696/1998, impedindo o exercício da profissão de Educação Física por candidatos sem o registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs e, consequentemente, fosse impossibilitada a nomeação ou posse de não habilitados.