O profissional de Educação Física que não estiver exercendo a profissão pode solicitar a Baixa de Registro Profissional, se estiver de acordo com as RESOLUÇÕES CONFEF nº 281/2015 e nº 313/2015. Os pedidos solicitados até o dia 31 de março ficam isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso, desde que deferidos pelo Plenário do CREF3/SC.
Confira aqui se você se enquadra nos requisitos e não perca o prazo.