Os profissionais de Educação Física que não votaram nas Eleições 2018 tiveram a oportunidade de justificar a ausência do voto até o dia 05 de outubro. Confira aqui a lista de profissionais que justificaram o voto e aqui a lista dos profissionais que exerceram o voto.
Os votos que chegaram ao CREF3/SC após 17 horas do dia 05/09, foram considerados como justificativa de voto. A ausência de justificativa torna o profissional impedido de se candidatar a membro Conselheiro na próxima eleição.
Motivos aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto:
I – impedimento legal ou força maior;
II – enfermidade;
III – ausência da abrangência territorial;
IV – ter o Profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade;
V – outros que venham a ser aceitos pelo CREF3/SC.