O profissional de Educação Física que tenha completado 65 anos pode solicitar a isenção da anuidade por idade até o dia 31 de julho, conforme Art. 11º da Resolução n° 0154/2018/CREF3/SC.
Para solicitar o benefício, é preciso preencher os seguintes requisitos:
– ter completado 65 anos até 31 de julho do ano corrente;
– ter no mínimo, 05 anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs;
– não ter débito com o Sistema CONFEF/CREFs;
– requerer por escrito o direito da isenção até 31 de julho do ano corrente.
Basta apresentar a solicitação por e-mail, pessoalmente ou enviá-la por correspondência para a sede do conselho. O requerimento é analisado e encaminhado para avaliação final na plenária, de acordo com os requisitos da Portaria n° 052/2008 do CONFEF, que emitirá o parecer concedendo (ou não) o pedido.