Com o objetivo de orientar e garantir à sociedade o direito constitucional de ser atendida na área de atividades físicas por profissionais de Educação Física, o CREF3/SC vem realizando fiscalizações reativas ao recebimento de denúncias nas redes sociais.
Os perfis denunciados são orientados e fiscalizados pelos perfis do Departamento de Orientação e Fiscalização – @dofcref3sc no Instagram e DOF CREFSC no Facebook. No caso de persistência da contravenção penal após a verificação, o Conselho denuncia os infratores ao Ministério Público de Santa Catarina.
O exercício da profissão ou atividade econômica, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, como o caso do profissional de Educação Física, constitui-se em contravenção penal e o indivíduo poderá ser enquadrado no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) por exercício ilegal de profissão. Além disso, vale ressaltar que, de acordo com o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
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