O município de Lages, em razão de ter descumprido decisão judicial que determinou a regularização de todos os professores de Educação Física da rede pública municipal de ensino, terá que pagar ao CREF3/SC multa judicial no valor de R$ 28.300,00. Pela primeira vez, o Conselho receberá em juízo, após decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Lages.
A decisão em questão remete à Ação Civil Pública ajuizada em 2016, que determinou a retificação de editais para constar a exigência de profissionais graduados e habilitados corretamente para os cargos oferecidos, tanto bacharelado quanto licenciatura, bem como a exigência do registro profissional na nomeação dos professores e a regularização dos profissionais listados nos quadros da rede pública municipal de ensino, inclusive daqueles contratados antes da edição da Lei Federal n. 9.696/98.
Diante do não cumprimento da obrigação, a multa diária por descumprimento foi fixada e majorada. No entanto, com o cumprimento parcial da decisão, o juízo decidiu por fixar a multa em 1/3 do valor total, em análise de proporcionalidade.
Importante:
Todo edital de concurso público com vagas abertas para profissionais de Educação Física deve observar o disposto na Lei nº 9.696/1998, exigindo o registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs para o exercício da profissão de Educação Física.
O CREF3/SC se mantém à disposição de prefeituras para orientar a confecção do edital, para evitar impugnações ao lançar o certame.