Alteração | Inclusão de Categoria
Alteração | Inclusão de Categoria
O profissional que fez uma nova graduação na área da Educação Física deverá iniciar a abertura de protocolo para inclusão do novo título na Carteira de Identidade Profissional. Essa inclusão não altera o número do Registro Profissional, nem o valor da anuidade.
O envio de documentos ao CREF3/SC é através da CENTRAL DE ATENDIMENTO da plataforma e-CREF, de forma digitalizada, legível, em formato PDF com alta resolução.
O requerente poderá utilizar qualquer aparelho eletrônico conectado a internet para envio deste que atenda ao critério acima mencionada, quando acessar a Central de atendimento não é necessário baixar o aplicativo 1DOC.
Lembramos que a visualização em um computador é diferente de um celular sendo necessário utilizar o ícone com 3 linhas horizontais no celular para acesso ao MENU.
Solicitamos que o requerente visualize o Tutorial de como abrir um protocolo.
Além disto, esclarecemos o que é a assinatura digital: A senha cadastrada será sua assinatura eletrônica (assinatura 1doc). Somente serão analisados os protocolos se ASSINADOS DIGITALMENTE! Para assinar, clique em “Opções de assinatura” e depois selecione “Assinatura 1Doc”, para isso basta inserir a senha cadastrada. (Confira aqui o passo a passo da assinatura digital)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS EM FORMATO .PDF
- Preenchimento dos campos obrigatórios;
- RG ou CNH e CPF;
- Foto 3×4, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso, pode ser uma selfie desde que esteja nos padrões informados), exemplo do passaporte (arquivo);
- Digital do polegar direito deverá ser coletada em folha com fundo branco (vide instrução). Verifique também exemplos aceitos e não aceitos de impressão digital, acessando este arquivo;
- Não ter pendências documentais;
- Diploma de Ensino Superior em Educação Física, conforme o título recebido, qual seja: Licenciado; Bacharelado; Tecnologia conexo à Educação Física; Segunda licenciatura; formação pedagógica para graduado não licenciados;
- Histórico de Ensino Superior em Educação Física – oficial -, conforme o título recebido, qual seja: Licenciado; Bacharelado; Tecnologia conexo à Educação Física; Segunda licenciatura; formação pedagógica para graduado não licenciados;
- Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física. Nos casos de segunda licenciatura e formação pedagógica dever anexo documento com a indicação da nota do conhecimento Pedagógico do Conteúdo CPC obtido pela instituição;
- Nos casos em que se formou em curso de segunda licenciatura anexar o diploma e histórico oficial da primeira licenciatura que foi utilizado para análise das disciplinas cursadas;
- Nos casos em que se formou em curso de formação pedagógica para graduado não licenciados anexar o diploma e histórico oficial da primeira graduação que foi utilizado para análise das disciplinas cursadas;
- Nos casos em que tenha aproveitamento de estudos no histórico oficial deve este anexar o diploma e histórico que foram utilizadas para análise, caso não tenha diploma anexar o histórico das disciplinas cursadas;
- Quando houver indícios objetivos de que o curso possa ter sido ofertado em localidade diversa daquela autorizada pelo Ministério da Educação, deverá o CREF, mediante decisão fundamentada, promover diligência complementar para verificar a regularidade da oferta, inclusive solicitando documentos que auxiliem na identificação do local de realização das atividades acadêmicas, tais como Autodeclaração e ou comprovante de residência em nome do Requerente (tais como conta de luz, água, gás, telefone, dentre outros).
Recém-Formados
No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e o requerimento de que trata esta Resolução seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior.
O registro profissional é para os possuidores do título acadêmico no Ensino Superior em Educação Física, sendo este obtido no ato da colação de grau, não sendo aceitos documentos informando PREVISÃO DE COLAÇÃO DE GRAU.
Para solicitar a alteração de categoria é preciso fazer o cadastro, na Central de Atendimento da plataforma e-CREF.
Se a Central de atendimento já identificou o seu cadastro e ainda não tem a senha ou a esqueceu, favor clicar no campo: – Não tenho a senha ou Esqueci a senha, para que seja direcionado ao seu e-mail um link para receber a nova senha ou redefini-la.
O prazo para análise da documentação é de até 30 dias. Após análise e deferimento da documentação enviada, será realizado a alteração e o CREF3/SC encaminhará e-mail informando o deferimento e instruções para o recebimento da Cédula de Identidade Profissional.
