Registro Secundário
Registro Secundário
O envio de documentos ao CREF3/SC é através da CENTRAL DE ATENDIMENTO da plataforma e-CREF, de forma digitalizada, legível, em formato PDF com alta resolução.
O requerente poderá utilizar qualquer aparelho eletrônico conectado a internet para envio deste que atenda ao critério acima mencionada, quando acessar a Central de atendimento não é necessário baixar o aplicativo 1DOC.
Lembramos que a visualização em um computador é diferente de um celular sendo necessário utilizar o ícone com 3 linhas horizontais no celular para acesso ao MENU.
Solicitamos que o requerente visualize o Tutorial de como abrir um protocolo.
Além disto, esclarecemos o que é a assinatura digital: A senha cadastrada será sua assinatura eletrônica (assinatura 1doc). Somente serão analisados os protocolos se ASSINADOS DIGITALMENTE! Para assinar, clique em “Opções de assinatura” e depois selecione “Assinatura 1Doc”, para isso basta inserir a senha cadastrada. (Confira aqui o passo a passo da assinatura digital)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVERÃO SER DIGITALIZADOS E ANEXADOS DE FORMA NÍTIDA
- Preenchimento dos campos obrigatórios;
- Documento de identidade (RG ou CNH – legível, em boa resolução, completo, sem cortes);
- Cédula de Identidade Profissional, frente e verso, legível, sem cortes;
- Foto 3×4 recente, de frente, para documento oficial, nítida, em alta resolução (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso, pode ser uma selfie desde que esteja nos padrões informados) (arquivo);
- Coleta digital do polegar direito deverá ser coletada em folha com fundo branco (vide instrução). Verifique também exemplos aceitos e não aceitos de impressão digital, acessando este arquivo.
- Indicação do endereço onde irá exercer a atividade profissional;
- Certidão de Regularidade do seu CREF atual. Essa certidão pode ser acessada por profissionais nos serviços online do seu CREF. Caso não consiga acessá-la, é necessário solicitá-la diretamente ao seu CREF atual.
Atenção: Conforme Resolução Resolução CONFEF nº 134/2007, que dispõe sobre a função de Responsabilidade Técnica, para atuação como Responsável Técnico, principal ou substituto, somente é possível após o deferimento da transferência e possuir registro no CREF3/SC.
Resolução CONFEF nº 134/2007: Art 2º – A Responsabilidade Técnica pelas atividades profissionais, próprias da Educação Física, desempenhadas em todos os seus graus de complexidade, nos estabelecimentos prestadores de serviço na área das atividades físicas e esportivas, só poderá ser exercida, com exclusividade e autonomia, observadas as determinações do Código de Ética do Profissional de Educação Física, por Profissional de Educação Física com registro no Conselho Regional da área de abrangência em que esteja localizada a prestadora dos serviços.
Para solicitar o registro secundário é preciso fazer o cadastro, na Central de Atendimento da plataforma e-CREF.
Se a Central de atendimento já identificou o seu cadastro e ainda não tem a senha ou a esqueceu, favor clicar no campo: – Não tenho a senha ou Esqueci a senha, para que seja direcionado ao seu e-mail um link para receber a nova senha ou redefini-la.
O prazo para análise da documentação é de até 60 dias. Após análise e deferimento da documentação enviada, será realizado o registro secundário e o CREF3/SC encaminhará e-mail informando o deferimento e instruções sobre o acesso ao boleto da anuidade e sobre o recebimento da Cédula de Identidade Profissional.