A ausência de responsável técnico em estabelecimentos de prática de atividade física se apresenta entre as principais irregularidades constatadas pelo setor de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3/SC). A constatação foi ratificada a partir de uma série de visitas feitas na última semana de agosto na região de Itajaí onde 20 estabelecimentos foram identificados pela agente Leandra Teixeira (CREF 010002-G/SC). 80% dos estabelecimentos visitados em Navegantes, Porto Belo, Camboriú e Balneário Camboriú não tinham profissionais responsáveis na função de responsável técnico. A intervenção de um profissional da área em estabelecimentos do gênero está previsto na Lei Estadual Nº 10.361/97. Ela se aplica às academias e outros estabelecimentos que ministrem aulas ou treinos de ginástica, arte marcial, dança e demais atividades físicas, desportivas e recreativas. Para que possam funcionar regularmente, devem manter supervisão e responsabilidade técnica de um profissional de educação física, devidamente habilitado em graduação de nível superior conforme a Lei. A presença de um responsável técnico figura como requisito à integridade e segurança asseguradas pelo estabelecimento ao usuário.