Processo Ético e Disciplinar nº 001/2013 – Jacques André Koerich Macelai – Julgamento realizado em 27/06/2014, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de censura pública de acordo com o Inciso II, do Art. 12, Capítulo V, do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, em razão de infração aos Incisos II, IV e V, do Art. 4º, Capítulo II; os Incisos II, III, IX, X, XV e XXI, do Art. 6º; Incisos I, IV, V e VIII do Art. 7º e, também, Incisos V, VI e VIII do Art. 9º, Capítulo III, todos do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física.
Processo Ético e Disciplinar nº 002/2011 – Sérgio Luiz da Veiga Coutinho – Julgamento realizado em 24 de agosto de 2012, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de Cancelamento de Registro , em razão de ter o mesmo infringido o art. 4º, inciso I, IV e V, art. 6º, inciso I, II, e XV, art. 7º, inciso V e Divulgação do Fato conforme capítulo V, art. 12º, inciso IV do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, tendo sido os dois recursos interpostos pelo profissional improvidos em data de sete de fevereiro de 2013 e quatorze de março de 2014.
Processo Ético e Disciplinar nº 002/2012 – Diego do Nascimento Alves – Julgamento realizado em 16/05/2013, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de censura pública com base no Art. 12 Inciso II, em razão de ter o mesmo infringido o Art. 4º, incisos IV e V, Art. 5º Inciso II e V, Art. 6º Incisos II, XV combinado com Art. 7º Incisos IV, VIII, Art. 8º Inciso V, Art. 9º Inciso IV e VIII do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física.
Processo Ético e Disciplinar nº 004/2012 – M. de. C. S. – Julgamento realizado em 16/05/2013, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência, com base no art. 12, inciso I, do Código de Ética Profissional.
Processo Ético e Disciplinar nº 005/2011 – Gustavo Leite Alves Pinto – Julgamento realizado em 29/08/2013, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de Censura Pública, com base no Art. 12 Inciso II, em razão de ter o mesmo infringido o Capítulo II, Art. 5º Incisos I e V, Capítulo III, Art. 6º Incisos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XVI e XX, e Art. 7º Incisos I, III, V, VI e VIII, Art. 8º Inciso V, Art. 9º Incisos I IV V e VI do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física.
Processo Ético e Disciplinar nº 001/2012 – Doriedson Garcia Pereira – Julgamento realizado em 30/08/2013, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de Suspensão do Exercício Profissional, pelo prazo de seis meses.
Processo Ético e Disciplinar nº 005/2012 – A. P. S. – Julgamento realizado em 20/09/2013, denúncia julgada improcedente. Profissional absolvida de penalidade.
Processo Ético e Disciplinar nº 003/2012 – D. R. – Julgamento realizado em 17/10/2013, denúncia julgada improcedente. Profissional absolvido de penalidade.
Processo Ético e Disciplinar nº 003/2011 – Nei Tesser – Julgamento realizado em 30/11/2012, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de censura pública, pelo fato de permitir pessoa não habilitada a atuar em atividades próprias do profissional de Educação Física, infringindo o inciso IV do art. 4º, incisos I, II, III, X e XV do art. 6º e incisos I, IV, V e VIII do art. 7º do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física.
Processo Ético e Disciplinar nº 003/2010 – C. C. Julgamento realizado em 21/10/2011, denúncia julgada procedente, porém profissional absolvido de penalidade, por fragilidades das provas apresentadas contra o denunciado. Tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão em 07/11/2011.
Processo Ético e Disciplinar nº 001/2011 – M. S. Julgamento realizado em 25/11/2011, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita sem aplicação de multa, pelo fato de cometer infração disciplinar em etapa estadual dos 50º Jogos Abertos de Santa Catarina, infringindo o art. 4º inciso I e II, art. 6º inciso II, XV e XIX, do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão em 27/12/2011.
Processo Ético e Disciplinar nº 005/2010 – Vilmar Hermínio Rezende – Julgamento realizado em 25/11/2011, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de censura pública, pelo fato de cometer infração disciplinar em campeonato escolar, infringindo o art. 4º inciso I, art. 6º inciso II, art. 7º incisos V e VI do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão em 23/01/2012.
Processo Ético e Disciplinar nº 006/2010 – L. O. Julgamento realizado em 22/03/2012, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita sem aplicação de multa, pelo fato de agredir fisicamente atleta de Taekwondo, infringindo o art. 4º inciso I, IV e V art. 6º inciso II e XIX do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão em 06/04/2012.
Processo Ético e Disciplinar nº 001/2010 – R. C. Julgamento realizado em 25/05/2012, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de cancelamento do registro profissional e divulgação fato, pelo fato de falsificar certificado do curso de instrução para provisionados, infringindo o art. 4º inciso IV, art. 5º inciso II, art. 7º item IX do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão em 27/06/2012.
Processo Ético e Disciplinar nº 004/2011 – C. C. T. M. Julgamento realizado em 25/05/2012, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita sem aplicação de multa, pelo fato de exercer ilegalmente a profissão, infringindo o art. 4º inciso IV e VIII, art. 6º inciso XV, art. 7º inciso IV e V, art. 8º inciso V do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão em 11/06/2012.
Processo Ético e Disciplinar nº 002/2010 – A. M. Julgamento realizado em 22/06/2012, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita sem aplicação de multa, pelo fato de acidente ocorrido durante aula de RPM na academia onde atua como Responsável Técnico, infringindo o art. 4º inciso I, art. 6º inciso XX do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão em 09/07/2012.