As atividades de educação física nas escolas somente poderão ser ministradas por profissionais qualificados na área.
Essa é a proposta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 103/2012, do senador Ivo Cassol (PP-RO), que está pronto para ser analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria será apreciada em caráter terminativo pela CE.
A intenção do projeto é assegurar que apenas professores capacitados ministrem aulas de educação física nas escolas. Atualmente, de acordo com a Lei de Diretrizes Básicas de Educação (LDB), o professor de educação física deve ter nível superior para dar aula a alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.
Mas, para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, aceita-se que as aulas sejam dadas pelo professor titular da turma, formado em Pedagogia, mas sem formação específica em educação física.
Relator da proposta na comissão, o senador Benedito de Lira (PP-AL) deu parecer favorável à matéria, concordando que, não importando a série, todos os alunos precisam de um professor devidamente qualificado em educação física.Caso contrário, corre-se o risco de comprometer a saúde das crianças, avalia.
O senador explica ainda que os cursos de Pedagogia não abordam o ensino da educação física com a mesma profundidade de outras disciplinas.
Agência Senado
Fonte: Folha do Sertão