CREF3/SC emite Nota Oficial onde solicita, com a urgência devida, reconsideração sobre o Decreto Estadual nº 554, de 11 de abril de 2020, para permitir a flexibilização/autorização para o funcionamento das academias, centros de treinamentos e, demais serviços de Educação Física a contar de 13/04/2020, observando-se a Nota Técnica emitida por este Conselho Profissional e demais normas e recomendações de etiqueta e distanciamento social, disponibilização e incentivo de uso de materiais de higiene pessoal e dos equipamentos, uso de EPIs pelos Profissionais, entre outras medidas emanadas pelo Ministério da Saúde do Brasil, Secretaria Estadual da Saúde e demais órgãos reguladores. O Conselho encaminhará ofício ao Governo Estadual com a reivindicação, requerendo audiência para tratar do tema.
Com a retomada das atividades do setor, a sociedade não será cerceada dos benefícios decorrentes do aprimoramento do condicionamento físico através da prática de exercícios, principalmente no contexto atípico que se evidencia, em que a obtenção e a manutenção de boa saúde se faz de suma importância para a minimização das internações na rede hospitalar.
A Nota Oficial destaca ainda que a viabilização da continuidade dos serviços de Educação Física, além de assegurar os evidenciados benefícios à saúde, contiguamente assevera a subsistência dos Profissionais de Educação Física autônomos, que correspondem a uma substancial parcela destes prestadores de serviços, bem como ameniza a possibilidade de extinção, devido a inviabilidade econômica, de diversas empresas que tem como atividade econômica os serviços de condicionamento físico, pois, estes locais e seus equipamentos representam o verdadeiro local de trabalho da grande maioria dos Profissionais ativos no Estado de Santa Catarina.