Portaria Estadual flexibiliza atuação dos profissionais de Educação Física - CREF3/SC - Conselho Regional de Educação Física de SC
Academias devem permanecer fechadas seguindo decreto do governo estadual
31 de março de 2020
CREF3/SC emite Nota Oficial solicitando reconsideração do Decreto Estadual nº 554/2020
12 de abril de 2020

Portaria Estadual flexibiliza atuação dos profissionais de Educação Física

A atuação de profissionais de Educação Física passa a ser flexibilizada a partir de hoje, 6 de abril, de acordo com portaria SES Nº 223, de 5 de abril de 2020. A portaria autoriza a realização de atividades tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual. No entanto, os profissionais podem prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.

As academias devem permanecer fechadas, de acordo com o Decreto Estadual 535/2020, válido até amanhã, 7 de abril.

Lembrando que é preciso respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool gel, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs. Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento.

>>> CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA

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