Em mais uma ação de fiscalização conjunta entre CREF3/SC, PROCON e Vigilância Sanitária de Balneário Camboriú, encaminhou denúncia à 6º Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, que instaurou Inquérito Civil para investigar as irregularidades apontadas pelo Departamento de Orientação e Fiscalização por exercício ilegal da profissão e empresa atuando sem Responsável Técnico. Tendo em vista os possíveis danos aos consumidores, considerando-se a ausência de habilitação profissional e atuação irregular, o MPSC e os Compromissários celebraram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta.
A empresa comprometeu-se a abster-se de ofertar serviços privativos de profissionais de Educação Física (treinos, exercícios, orientação, etc.) por pessoas que não possuam a devida formação profissional e habilitação (Registro no CREF3/SC), devendo, ainda, informar aos consumidores e nas ofertas veiculadas, inclusive em perfis em redes sociais, o nome completo dos profissionais com número de registro no CREF3/SC. No caso da contratação de estagiários, observar a Lei 11.788/08. O descumprimento do TAC implicará no pagamento de multa por evento constatado de R$ 20.000,00. Além disso, comprometeu-se a manter a presença do Responsável Técnico (RT) em todos os horários de funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa por evento de R$ 10.000,00. Ficou prometida a retirada dos perfis de redes sociais todas as veiculações de propaganda, posts, anúncios relacionados aos serviços privativos de profissionais de EF prestados por não habilitados, sob pena de multa por evento não removido ou irregular de R$ 1.000,00. A empresa comprometeu-se a regularizar as atividades com todos as autorizações necessárias, sob pena de multa de R$ 5.000,00. Coube, ainda, o pagamento de oito salários mínimos, pelos danos causados à coletividade.
O Compromissário “sem formação”, comprometeu-se, quando no exercício de atividade empresarial ou na condição de RT de empresa, a não permitir a oferta de serviços privativos de profissionais de EF por pessoas que não possuam a devida formação profissional e habilitação (Registro no CREF3/SC), e, no caso da contratação de estagiários, observar a Lei 11.788/08, salientando a indicação de profissional para orientar pessoalmente o acadêmico durante todo o período do estágio. O descumprimento do TAC implicará no pagamento de multa por evento de R$ 10.000,00. Ficou acordado que mantenha a presença do RT em todos os horários de funcionamento do estabelecimento, sob pena de pagamento de multa por evento de R$ 10.000,00.